O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, manifestou-se nesta sexta-feira (06/02) pela manutenção do atual regime de cobrança da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem a aplicação do teto de R$ 500 previsto para outros conselhos profissionais. A Corte analisa se a contribuição exigida pela entidade deve ou não se submeter ao mesmo limite estabelecido para as demais categorias de classe.
O processo teve origem em ação proposta por um advogado do Rio de Janeiro que questionou o valor cobrado pela seccional fluminense, superior a R$ 1 mil por ano, patamar semelhante ao praticado na maior parte do país. O autor fundamentou o pedido na Lei 12.514/2011, que estabelece teto para anuidades de conselhos profissionais. A relatoria do caso está sob responsabilidade de Alexandre de Moraes.
Ao apresentar seu voto, o ministro acolheu os argumentos da OAB-RJ e destacou que a instituição possui atribuições que ultrapassam a mera fiscalização do exercício profissional. Segundo ele, a entidade desempenha papel institucional relevante na defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, da ordem jurídica e dos direitos humanos, o que justificaria tratamento jurídico diferenciado. Moraes também mencionou precedentes do STF que reconhecem a autonomia e a independência do estatuto da Ordem.
Para que haja definição de mérito, são necessários ao menos seis votos no mesmo sentido. O julgamento está previsto para prosseguir até 13 de fevereiro, caso não ocorra pedido de vista por algum dos ministros. Reconhecida como uma das entidades de classe mais influentes do país, a OAB pratica anuidades próximas ou superiores a R$ 1 mil na maioria das seccionais, havendo, em alguns estados, políticas de desconto para pagamento antecipado.









