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Ministra do STF, Cármen Lúcia, participa da III Conferência Estadual da Advocacia do Piauí 

No dia 23/05/2024, quinta-feira, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, participou virtualmente da III Conferência Estadual da Advocacia do Piauí – Inovações jurídicas e seus impactos, evento promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Piauí – OAB-PI. A palestra proferida teve como tema: ‘’Conquistas sociais e o juízo de ponderação axiológico dos direitos fundamentais na Suprema Corte Brasileira.’’

Equipe Brjus

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No dia 23/05/2024, quinta-feira, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, participou virtualmente da III Conferência Estadual da Advocacia do Piauí – Inovações jurídicas e seus impactos, evento promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Piauí – OAB-PI. A palestra proferida teve como tema: ‘’Conquistas sociais e o juízo de ponderação axiológico dos direitos fundamentais na Suprema Corte Brasileira.’’

O advogado Thiago Carcará iniciou a discussão, destacando a complexidade do tema, mas ressaltou que para o Supremo, a temática é de fácil entendimento. Ele enfatizou a importância de compreender o mecanismo de ponderação de valores, que permite equilibrar direitos e liberdades, determinando até que ponto é possível restringir o exercício de uma liberdade e direito, sem prejudicar ou desvirtuar a essência de outro direito.

Carcará afirmou: “O Estado deve garantir o exercício do meu direito, ao mesmo tempo em que deve assegurar que o outro respeite o exercício do meu direito. Eu também devo me esforçar para exercer meu direito, e tenho a responsabilidade de permitir que o outro exerça seu direito”.

Em seguida, foi dada a palavra à Ministra Cármen Lúcia, que discutiu acerca do constitucionalismo contemporâneo, no qual os direitos sociais são fundamentais para a efetividade jurídica e social dos princípios do constitucionalismo e do direito à dignidade humana. Ademais, fez uma abordagem histórica do constitucionalismo, explicando as dimensões do direito individual nas constituições do início do estado moderno, até a chegada do constitucionalismo social. 

Segundo a Ministra, neste último, o ser humano é considerado em todas as suas circunstâncias políticas e econômicas, e principalmente, em sua dimensão social. Ela ressaltou o papel ativo do Estado, que deve atuar para garantir as condições materiais mínimas, assegurando a cada um o exercício de sua liberdade.

Além disso, afirmou: “Passamos de um constitucionalismo individualista e, como eu digo, descortinado, desapegado de uma realidade dada, e caminhamos para o constitucionalismo social”.

Ela também discutiu a evolução dos direitos sociais no Brasil desde a Constituição de 1934 até a constituição atualmente vigente, que trouxe um grande avanço em relação aos direitos sociais. Além disso, falou sobre os objetivos e os princípios constitucionais magnos, assegurados pela Constituição Federal de 1988, destacando o princípio da dignidade da pessoa humana como o princípio mais importante do constitucionalismo contemporâneo e do direito brasileiro.

A Ministra destacou que a Constituição de 1988 estabelece diretrizes que são determinantes para qualquer governo e que os direitos sociais são fundamentais para garantir a liberdade e a igualdade dos cidadãos. Ela também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, na busca pela efetividade jurídico constitucional dos direitos sociais e nos casos de colisão aparente de tais direitos, utiliza a ponderação para tornar a constituição plenamente efetiva.

Por fim, disse: “A ponderação de valores deverá ter como centro verdadeira e permanentemente o ser humano naquilo que é o mínimo para que ele tenha aquilo que a Constituição garante, que é existência digna.”

Participaram da palestra a Ministra do STF, Cármen Lúcia, Thiago Carcará, Alexandre Magalhães e Ana Maria Campelo.