Nota | Penal

Ministério Público do Piauí firma acordos de não persecução penal com seis prefeitos visando o fim de lixões

O Ministério Público do Piauí celebrou, na última terça-feira (09), acordos de não persecução penal (ANPPs) com os prefeitos de Olho D`Água do Piauí, Monsenhor Gil, Palmeirais, Coivaras, Hugo Napoleão e Santa Cruz dos Milagres, com o intuito de encerrar as atividades de lixões e promover a correta destinação de resíduos sólidos.

Equipe Brjus

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O Ministério Público do Piauí celebrou, na última terça-feira (09), acordos de não persecução penal (ANPPs) com os prefeitos de Olho D`Água do Piauí, Monsenhor Gil, Palmeirais, Coivaras, Hugo Napoleão e Santa Cruz dos Milagres, com o intuito de encerrar as atividades de lixões e promover a correta destinação de resíduos sólidos.

Os gestores estavam sendo investigados por crimes ambientais, como o descarte inadequado de resíduos sólidos, em desacordo com as Leis nº 9.605/98 e nº 12.305/10, que tratam das sanções penais e administrativas decorrentes de condutas prejudiciais ao meio ambiente, além da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), respectivamente. A disposição imprópria de resíduos pode resultar na contaminação da água, do solo e na deterioração da qualidade do ar, com consequências danosas para a saúde pública.

Com o objetivo de evitar a apresentação de denúncia criminal e a possível responsabilização penal e pessoal dos gestores, foram propostos acordos que estabelecem prazos para a destinação adequada conforme preconizado pela PNRS, bem como a elaboração do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), entre outras medidas necessárias para a regularização ambiental completa.

As negociações contaram com a participação do subprocurador-geral de Justiça jurídico do MPPI, João Malato Neto, da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotora de Justiça Áurea Madruga, e da coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caocrim), promotora de Justiça Lenara Porto. Também estiveram presentes os servidores Ariel Victor e Davi Vasconcelos.

O ANPP pode ser utilizado em casos de infrações penais sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que não se trate de hipótese de arquivamento e o investigado confesse o delito. Dessa forma, evita-se a instauração da ação penal, ficando o acordante sujeito ao cumprimento de condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária.

Após o cumprimento integral dos acordos, o Ministério Público tomará as medidas necessárias para o arquivamento das investigações e solicitará a extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, de acordo com o Código de Processo Penal, exceto por responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP, além da possibilidade de surgimento de novas provas que possam caracterizar uma infração penal mais grave.