O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, propõe a criação de um fundo para o “SUS da Segurança”, com o objetivo de expandir a atuação do Governo Federal nas ações de segurança pública em todo o Brasil.
A proposta foi debatida pelo ministro na segunda-feira (22/4) durante o painel “Diálogos sobre o Brasil”, parte da segunda edição do Seminário Brasil Hoje, organizado pela Esfera, em São Paulo.
“Essa é a grande tarefa do Ministério da Justiça: fazer uma conjugação dessas forças todas. Mas é preciso fazermos também uma alteração constitucional e quem sabe legal. Talvez, devesse ser constitucionalizado o sistema único de segurança pública, tal como o SUS, com fundo próprio”, destacou o Ministro da Justiça.
O Brasil possui a Lei 13.675/2018, considerada um marco na política de segurança pública, que estabelece a criação de um sistema que integra as forças de segurança para ações conjuntas, além do compartilhamento de informações, semelhante ao que ocorre no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) determina que os órgãos de segurança pública das estruturas federal, estaduais e municipais trabalhem de forma integrada e cooperativa em investigações e ações de inteligência.
A legislação também estabelece a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
“O Susp tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal; civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem parte do Susp: agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da segurança pública”, explica o gabinete de Ricardo Lewandowski.
Assim como ocorre nos órgãos do SUS, que operam sob um pacto federativo, as instituições de segurança pública realizam ações combinadas em todo o território nacional a partir de investigações e sistemas de inteligência. As atividades visam, principalmente, o combate a organizações criminosas.
Para o Ministro da Justiça, essas diretrizes devem ser estabelecidas na Constituição Federal, para que haja uma ação ainda mais coordenada das atividades do Executivo junto aos demais órgãos.
Com informações Amo Direito.