Ontem, segunda-feira, 5 de agosto, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) recebeu o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2024, enviado pelo Governo do Estado. O projeto visa autorizar o Poder Executivo a contratar uma operação de crédito junto ao Banco do Brasil, garantida pela União. O texto foi lido durante o pequeno expediente da sessão plenária e será encaminhado para análise das comissões técnicas.
Segundo a mensagem do governador enviada ao Legislativo, o projeto prevê a contratação de até R$ 2,5 bilhões. Esses recursos serão destinados a investimentos em infraestrutura de transportes (rodovias e outros modais), mobilidade urbana, obras de urbanização e outras ações prioritárias.
O governador Rafael Fonteles ressaltou a relevância do investimento público para o progresso econômico e social do estado, destacando que a alocação de recursos em áreas como saúde, segurança e infraestrutura não apenas melhora a qualidade de vida da população, mas também promove a geração de empregos e o incremento da renda.
Vetos
O Executivo também encaminhou vetos a seis projetos de iniciativa parlamentar. Foram vetados integralmente os seguintes projetos:
– O projeto que institui a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Piauí;
– O projeto que estabelece a obrigatoriedade para clínicas de bronzeamento de alertar sobre os riscos de câncer associados à exposição aos raios ultravioleta.
Foram vetados parcialmente os seguintes projetos:
– O que trata da implementação de um Programa Habitacional Social e das condições de acessibilidade de unidades habitacionais destinadas a idosos;
– O que institui o programa estadual “Adote um Animal”.
Também receberam vetos parciais os projetos que abordam:
– A reinserção no mercado de trabalho de pais de pessoas com deficiência ou idosos em caso de falecimento destes;
– O programa de cirurgias reparadoras para alunos vítimas de bullying por questões estéticas.
As justificativas do Governo para os vetos serão enviadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise. A comissão poderá decidir pela manutenção ou pela derrubada dos vetos. Se a CCJ optar por manter os vetos, os projetos serão submetidos à deliberação do Plenário.