O magistrado Jomar Amorim, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu aprovação ao pedido de recuperação extrajudicial apresentado pelo Grupo Casas Bahia.
A iniciativa tem como finalidade a reestruturação de dívidas do grupo, que totalizam aproximadamente R$4,1 bilhões.
Em sua decisão, Amorim destacou que a maioria dos credores concordou com o plano de recuperação proposto.
“A documentação apresentada pelo requerente evidência o cumprimento do art. 163, ou seja, a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.”
Com base nisso, o juiz ordenou a suspensão de todas as execuções movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação contra a empresa pelo período de 180 dias.
Com informações Migalhas.