Na última sexta-feira (28), o laudo da perícia realizada pelo Exército Brasileiro sobre o litígio de terras entre os estados do Piauí e Ceará foi divulgado. O documento, entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta cinco alternativas para definir a questão. Os ministros do STF agora devem deliberar sobre a melhor solução.
As quatro etapas da perícia incluíram pesquisa histórica, levantamento de dados em campo, análise dos dados coletados e, por fim, a elaboração do laudo e relatório com as informações apresentadas.
Veja a seguir, os detalhes das alternativas apontadas pelo Exército:
- Anexação da Serra da Ibiapaba ao Piauí:
- Nessa opção, o Estado do Ceará cederia territórios situados fora das áreas de litígio sob sua administração para o Estado do Piauí.
- A linha de divisa gerada pelo divisor de águas teria impacto apenas no Estado do Ceará, variando desde a transferência de pequenas áreas até a de municípios inteiros.
- O Estado do Piauí receberia uma área ocupada pelo Estado do Ceará de 6.162 km², incluindo três municípios, sete sedes municipais e 36 distritos, todos atualmente administrados pelo Estado do Ceará.
- Divisão Equitativa com Linha no Centro das Áreas de Litígio:
- Essa proposta dividiria igualmente as três áreas de litígio, com cada estado recebendo aproximadamente 1.410 km².
- No entanto, essa divisão não seria equitativa em relação à distribuição de edificações e à população afetada em cada estado.
- O Exército não encontrou mapas ou documentos históricos que sustentassem essa representação, nem acidentes naturais que a corroborassem.
- Entrega Total das Três Áreas de Litígio ao Piauí:
- Nessa possibilidade, o Estado do Ceará cederia todo o território ocupado pelas áreas de litígio.
- Isso afetaria a população dos 13 municípios cearenses que fazem parte da Área de Litígio.
- Em termos de área, o Estado do Ceará cederia 2.820 km² ao Estado do Piauí.
- Entrega Total das Três Áreas de Litígio ao Ceará:
- Nessa alternativa, o Estado do Piauí cederia todo o território ocupado pelas áreas de litígio.
- Em termos de área, o Estado do Piauí cederia 2.820 km² ao Estado do Ceará.
- Historicamente, essa divisa, representada pela borda oeste das áreas de litígio, contrariaria o Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, que descreve as divisas entre as então Províncias do Piauí e do Ceará como sendo o divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o Boqueirão do rio Poti.
- Maior Parte das Três Áreas de Litígio para o Ceará:
- Nessa possibilidade, os estados já exercem posse das áreas recebidas.
- O Estado do Ceará receberia 2.606 km² de área, sem edificações e sem impacto em sua população.
- O Estado do Piauí receberia 713 km² de área, também sem edificações e sem afetar sua população.
- De acordo com o Exército, essa alternativa apresenta inconsistências devido à existência de regiões definidas como pertencentes a um estado, mas administradas pelo outro.
A decisão final caberá aos ministros do STF, considerando os aspectos legais e os dados apresentados pelo laudo pericial .
Entenda o litígio
O litígio entre Piauí e Ceará remonta a 1758, com controvérsias históricas sobre as divisas. Eric Melo, mestre em geografia e coordenador do grupo de trabalho do Piauí, esclarece que o estado sempre teve acesso ao mar, desmistificando a ideia de que o litoral foi cedido pelo Ceará. A área em disputa, de 3.000 km², envolve 13 municípios cearenses e nove piauienses, impactando cerca de 25 mil pessoas.
Em 2011, o Piauí ajuizou uma Ação Cível Ordinária no STF para reaver as terras. Desde então, o processo, que já custou R$ 6,9 milhões aos cofres piauienses, tem analisado diversos documentos históricos. Em 2019, a ministra Cármen Lúcia determinou que o Exército realizasse a perícia técnica.
Laudo Pericial: Análise e Perspectivas
Como parte do processo de definição das divisas territoriais entre os estados do Piauí e Ceará, o laudo pericial elaborado pelo Exército Brasileiro desempenha um papel crucial. Nesse contexto, o laudo servirá como parâmetro para a demarcação das terras na divisa, orientando a decisão da Justiça nessa nova configuração territorial. No entanto, é importante ressaltar que a decisão final não será imediata.
O que é a perícia e qual seu propósito? A perícia consiste em um laudo técnico apresentado pelo Exército, cujo objetivo é declarar os marcos divisórios entre os dois estados. Trata-se de um meio de prova que servirá como instrumento de convencimento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Esses ministros avaliarão todas as provas anexadas ao processo para tomar sua decisão.
O que acontece após a apresentação do laudo? Após a inclusão do laudo no processo, as partes envolvidas serão intimadas a se manifestar sobre o documento. Nesse momento, poderão alegar vícios, falhas ou solicitar esclarecimentos complementares por meio de quesitos. Portanto, a decisão sobre o litígio não ocorrerá imediatamente.
Impacto nas identidades estaduais e cidades envolvidas:
- Não haverá mudança na identidade de piauienses ou cearenses.
- O Piauí não perderá cidades para o Ceará.
- O litígio não envolve cidades inteiras, mas áreas rurais de municípios cearenses que oficialmente não pertencem a nenhum dos estados.
- Qualquer eventual mudança de território ocorrerá somente após o trânsito em julgado da decisão do STF.
Quais cidades estão no centro do litígio?
Os municípios cearenses que podem perder parte de seu território são: Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús. No Piauí, alguns municípios podem ter seus territórios aumentados, incluindo Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, São João da Fronteira, Milton Brandão, Pedro II, Buriti dos Montes, Piracuruca e São Miguel do Tapuio.
Expectativas dos estados em relação ao laudo:
O procurador da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, Lívio Bonfim, destaca que o estado aguarda um laudo baseado na análise de documentos técnicos, geográficos e históricos. Esse laudo deve considerar o pico da Serra da Ibiapaba como linha divisória entre os estados, conforme estabelecido no Decreto Imperial nº 3.012/1880 e na Convenção Arbitral de 12 de julho de 1920. Uma vitória nesse sentido proporcionaria segurança jurídica ao Piauí para direcionar investimentos à região, beneficiando a população afetada.
A Procuradoria Geral do Estado do Ceará, por sua vez, informou que se pronunciará após a divulgação do laudo.
Quando o STF tomará sua decisão?
Não há previsão para a conclusão do processo no STF. Tanto o STF quanto o Exército não se manifestaram sobre o caso até o momento.
Sobre a possibilidade de acordo, o procurador do Piauí ressalta que o estado está aberto a um acordo justo, e os Ministros do STF podem estimular a solução consensual do litígio a qualquer momento.
Com informações G1 Piauí.