Nota | Civil

LGPD: FACEBOOK SERÁ OBRIGADO A COMPENSAR USUÁRIO CUJA CONTA NO INSTAGRAM FOI INVADIDA

O 2º Colégio Recursal de Pernambuco condenou o Facebook a indenizar um usuário em R$ 3 mil por danos morais decorrentes da invasão de seu perfil no Instagram por hackers.

Equipe Brjus

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O 2º Colégio Recursal de Pernambuco condenou o Facebook a indenizar um usuário em R$ 3 mil por danos morais decorrentes da invasão de seu perfil no Instagram por hackers. O autor utiliza a rede social para fins profissionais, contando com mais de 6 mil seguidores. A decisão foi proferida pelo juiz Eurico Brandão de Barros Correia, que adotou como base a responsabilidade objetiva dos provedores e plataformas de internet, bem como o parágrafo único do artigo 44 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O magistrado destacou que nos autos ficou evidente que o autor não foi negligente ao ponto de comprometer a segurança de sua conta, havendo uma falha no dever de segurança por parte da plataforma. Segundo o juiz, a LGPD estabelece claramente a responsabilidade do controlador ou operador pelos danos decorrentes de violações à segurança dos dados do usuário ou pela falta de adoção das medidas de segurança previstas em lei.

O magistrado enfatizou que a decisão aborda um tema atual sobre o tratamento de dados pelos operadores e plataformas de internet, estabelecendo obrigações e exigindo a implementação de medidas eficazes de segurança. “Por se tratar de uma legislação relativamente nova, está em fase de consolidação pela jurisprudência pátria”, concluiu.

Com informações Migalhas.