Nota | Geral

Legislação impõe a necessidade de análise de mobilidade urbana para a realização de construções urbanas

Na última quinta-feira, 2, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.849/24, que promove alterações no Estatuto da Cidade, impondo a análise de mobilidade urbana como uma das questões a serem abordadas na elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança, utilizados para avaliar os efeitos decorrentes da construção de empreendimentos.

Equipe Brjus

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Na última quinta-feira, 2, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.849/24, que promove alterações no Estatuto da Cidade, impondo a análise de mobilidade urbana como uma das questões a serem abordadas na elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança, utilizados para avaliar os efeitos decorrentes da construção de empreendimentos.

O Projeto de Lei nº 169/20, originado na Câmara dos Deputados, foi objeto de relatório pelo senador Zequinha Marinho, que manifestou parecer favorável à sua aprovação.

O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) constitui um dos mecanismos da política urbana municipal previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). O propósito primordial desse instrumento, inspirado no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), é analisar e comunicar antecipadamente à comunidade e à administração municipal os desdobramentos da instalação de determinados empreendimentos, considerados de grande relevância, sobre as áreas circunvizinhas, visando mitigar eventuais repercussões indesejadas e promover os efeitos benéficos do empreendimento para o bem-estar coletivo.

Por ser o EIV um instrumento de gestão municipal, que deve atuar de forma complementar ao ordenamento comum de parcelamento, uso e ocupação do solo, cabe à legislação municipal determinar quais tipos de empreendimentos estarão sujeitos à realização do estudo, conforme preceitua o Estatuto da Cidade.

Contudo, a lei federal estabelece, dentre outras normativas de caráter geral, quais aspectos da dinâmica urbana circundante devem ser examinados e incorporados ao EIV. Incluem-se entre esses aspectos a geração de tráfego e a demanda por transporte público.

Assim, a legislação em questão irá incluir a mobilidade urbana (abrangendo também os deslocamentos não motorizados) na lista de variáveis a serem investigadas. Com essa modificação, passarão a ser considerados os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento, como bicicletas, patinetes e caminhadas.

Com informações Migalhas.