Após a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 45ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina determinou que o Estado do Piauí e a Secretaria Estadual da Assistência Social (SASC) tomem providências para sanar irregularidades encontradas na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
Em 2017, a 45ª Promotoria de Justiça de Teresina instaurou inquérito civil público para apurar a existência de deficiências nos serviços prestados pela DPCA, tanto em sua estrutura física quanto em seu quadro de pessoal. A promotora de Justiça Joselisse Nunes identificou irregularidades e tentou dialogar com os gestores, além de expedir uma recomendação ao Estado e à SASC. No entanto, os problemas persistiram. Diante disso, o MPPI ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada para regularizar a situação.
A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, julgou o pedido procedente e determinou as seguintes medidas:
- Ampliação da DPCA: Deverão ser construídas salas adequadas ao funcionamento das atividades prestadas, além dos reparos na estrutura do imóvel, incluindo pinturas. Também é necessário solucionar infiltrações e vazamentos, bem como realizar a limpeza do entorno da unidade.
- Recursos Humanos e Equipamentos: A instituição deve receber um corpo de recursos humanos que atenda a todas as necessidades, incluindo agentes de polícia, escrivães, equipe de intimação e profissionais de psicologia e assistência social. Além disso, é fundamental adquirir computadores, armários, mobiliário e arquivos para viabilizar as atividades.
- Verba para Pequenos Reparos: Deve ser destinada verba de suprimento de fundo para pequenos reparos, nunca inferior ao que já foi destinado no passado.
- Manutenção da Frota de Veículos: A DPCA deve manter uma frota de veículos adequados, permanentes e exclusivos para o exercício de suas funções, incluindo a manutenção regular.
O prazo para o cumprimento das medidas é de seis meses, a contar da intimação. O não cumprimento sujeita os responsáveis a multa diária de R$2 mil, destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.