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Ives Gandra argumenta contra resolução do CNJ que cria cotas para magistradas nos tribunais.

Advogado questiona constitucionalidade de resolução do CNJ que estabelece ação afirmativa de gênero para acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau, argumentando que critério de gênero viola princípio da igualdade e sistema de promoção baseado em antiguidade e mérito.

Equipe BrJus

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A pedido de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o advogado Ives Gandra da Silva Martins emitiu um parecer questionando a constitucionalidade da resolução 525/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece ação afirmativa de gênero para acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau. Os magistrados questionaram se o CNJ excedeu os limites constitucionais ao emitir a resolução, à luz do Estatuto da Magistratura, e se o gênero poderia ser considerado um critério válido para determinar o acesso de juízas aos tribunais.

Martins, amparando-se na Constituição Federal, argumentou que “a lei é mais inteligente que o legislador”, defendendo que novas normas devem sempre estar alinhadas com a Constituição como referência primária. Ele afirmou que qualquer restrição não imposta pela Constituição não pode ser estabelecida por lei ou ato infraconstitucional.

O advogado enfatizou a importância de uma análise sistemática com técnicas hermenêuticas, especialmente diante de princípios que possam entrar em conflito, e destacou que o intérprete não pode ignorar as leis da hermenêutica por “conivência”.

Martins defendeu que os únicos critérios para a promoção de magistrados devem ser a antiguidade e o mérito, conforme estabelecido pelo artigo 93 da Constituição, excluindo, portanto, o critério de gênero. Ele argumentou que a resolução do CNJ viola o princípio da igualdade e o sistema de promoção baseado em antiguidade e mérito, excluindo aqueles que já estão inseridos no sistema.

O parecerista ressaltou a necessidade de uma mudança cultural para promover a igualdade de gênero, sem a imposição de cotas, afirmando que as mulheres merecem “aplausos” pela dedicação e pelas dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho. Ele mencionou a crescente presença de mulheres no Judiciário e concluiu que a igualdade de gênero é um desafio que não deve ser enfrentado pela via ideológica, como proposto pela resolução do CNJ.

Fonte: Migalhas