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A pedido de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o advogado Ives Gandra da Silva Martins emitiu um parecer questionando a constitucionalidade da resolução 525/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece ação afirmativa de gênero para acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau. Os magistrados questionaram se o CNJ excedeu os limites constitucionais ao emitir a resolução, à luz do Estatuto da Magistratura, e se o gênero poderia ser considerado um critério válido para determinar o acesso de juízas aos tribunais.
Martins, amparando-se na Constituição Federal, argumentou que “a lei é mais inteligente que o legislador”, defendendo que novas normas devem sempre estar alinhadas com a Constituição como referência primária. Ele afirmou que qualquer restrição não imposta pela Constituição não pode ser estabelecida por lei ou ato infraconstitucional.
O advogado enfatizou a importância de uma análise sistemática com técnicas hermenêuticas, especialmente diante de princípios que possam entrar em conflito, e destacou que o intérprete não pode ignorar as leis da hermenêutica por “conivência”.
Martins defendeu que os únicos critérios para a promoção de magistrados devem ser a antiguidade e o mérito, conforme estabelecido pelo artigo 93 da Constituição, excluindo, portanto, o critério de gênero. Ele argumentou que a resolução do CNJ viola o princípio da igualdade e o sistema de promoção baseado em antiguidade e mérito, excluindo aqueles que já estão inseridos no sistema.
O parecerista ressaltou a necessidade de uma mudança cultural para promover a igualdade de gênero, sem a imposição de cotas, afirmando que as mulheres merecem “aplausos” pela dedicação e pelas dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho. Ele mencionou a crescente presença de mulheres no Judiciário e concluiu que a igualdade de gênero é um desafio que não deve ser enfrentado pela via ideológica, como proposto pela resolução do CNJ.
Fonte: Migalhas