Em uma decisão recente, o Juiz de Direito José Brandão Netto, da Vara Criminal de Araci/BA, aplicou o princípio da insignificância para absolver um indivíduo de 29 anos acusado de tentar furtar uma camisa do Esporte Clube Bahia. O magistrado concluiu que, apesar de reprovável, a ação não gerou consequências suficientes para justificar a aplicação de penalidades.
O Ministério Público havia acusado o homem de furto após uma tentativa de roubo de uma camisa do Esporte Clube Bahia em uma lanchonete de posto. No entanto, após análise dos autos, o juiz concluiu que não houve crime, pois não foi caracterizada a presença da tipicidade material, entendida como uma lesão relevante ou ameaça de lesão ao bem jurídico.
Brandão Netto afirmou que a ação, embora reprovável, não resultou em consequências que justificassem a aplicação das severas penalidades do Direito Penal, considerando o valor “insignificante” do furto.
O magistrado ressaltou que o reconhecimento da atipicidade do fato não leva à impunidade da conduta, mas apenas limita suas consequências, afastando a incidência do Direito Penal e reservando a aplicação de outras ciências jurídicas.
Além disso, o juiz declarou que, de acordo com o princípio da insignificância, a ação descrita na denúncia não pode ser considerada delituosa, especialmente por se tratar de uma tentativa de crime, e não de um crime consumado.
Por fim, Brandão Netto também analisou o caso sob a perspectiva do futebol. Ele destacou que, embora o Esporte Clube Bahia tenha a camisa mais “pesada” no Norte/Nordeste do Brasil e seja um time de grande importância no cenário nacional, no caso concreto, da tentativa de furto de uma camisa do referido time, bicampeão brasileiro da 1ª divisão, sendo o único time fora do sul-sudeste do Brasil a levantar a referida taça, não há como deixar de aplicar o princípio em questão.
Com informações Migalhas.