Um incêndio de proporções significativas atingiu o bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Canto do Buriti, Sul do Piauí, neste sábado (29/06). Residentes locais estão empenhados em conter as chamas neste momento.
As chamas devastaram a vegetação, afugentaram animais como jabutis e uma jiboia, além de ameaçar as residências dos moradores. Populares relataram à equipe do Portal 180graus que o incêndio teria sido provocado por faíscas de fogos de artifício lançados por apoiadores do prefeito municipal, Dr. Fellipe Alves.
Depoimento de uma moradora
Em um relato ao Portal 180graus, Flávia, residente do bairro, declarou: “Infelizmente, ao retornar do meu trabalho em Pajeu, na Itaueira, fui informada pelos vizinhos que minha casa estava em chamas. As faíscas dos fogos de artifício atingiram minha residência, incendiando a vegetação sobre o telhado. Quando cheguei, minha casa já estava completamente tomada pelo fogo.”
“As faíscas também incendiaram terrenos vizinhos. Gravei vários vídeos solicitando ajuda da comunidade. Até as crianças estavam ajudando, jogando baldes de água, enquanto eu, com início de pneumonia, inalava toda a fumaça. O fogo já se espalhou para outros terrenos. A situação representa um descaso com a população. Acredito que o uso de fogos de artifício deveria ser proibido, pois afeta crianças, idosos e até animais. Uma jiboia enorme apareceu aqui, sucumbindo ao fogo. As pessoas estão abandonando suas casas, clamando por socorro. Está tudo queimado aqui, inclusive os terrenos ao redor da minha casa. A situação está terrível. Nós, moradores, merecemos mais respeito e proteção”, concluiu.
Os residentes continuam a combater as chamas enquanto aguardam assistência.
Fogos de artifício e aspectos penais
O uso inadequado de fogos de artifício pode configurar crime em várias circunstâncias, dependendo da legislação local e das consequências do ato. Em termos gerais, as seguintes infrações e penalidades podem ser aplicadas:
Infrações e Penalidades
1. Perturbação da Tranquilidade:
– Descrição: Soltar fogos de artifício em locais ou horários que perturbem a paz e o sossego alheios.
– Pena: Detenção de 15 dias a 3 meses ou multa, conforme o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941).
2. Crime Ambiental:
– Descrição: Utilizar fogos de artifício de maneira que cause danos ao meio ambiente, como a fauna e a flora.
– Pena: Detenção de 1 a 4 anos, além de multa, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
3. Perigo de Desastre:
– Descrição: Soltar fogos de artifício em condições que possam causar incêndios ou explosões.
– Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa, segundo o Art. 250 do Código Penal.
4. Lesão Corporal Culposa:
– Descrição: Provocar lesões a outras pessoas devido ao uso irresponsável de fogos de artifício.
– Pena: Detenção de 2 meses a 1 ano, conforme o Art. 129 do Código Penal, podendo ser aumentada se houver agravantes.
5. Dano ao Patrimônio:
– Descrição: Causar danos materiais, como incêndios em residências ou outras propriedades.
– Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos e multa, conforme o Art. 163 do Código Penal.
Combinações Legais
– Agravantes: As penas podem ser aumentadas se o uso dos fogos de artifício causar lesões graves ou morte, se houver reincidência, ou se o ato for praticado por motivo fútil.
– Medidas Preventivas: Em alguns municípios, a legislação local pode impor restrições ao uso de fogos de artifício, prevendo multas administrativas e outras sanções para quem descumprir as normas.
– Responsabilidade Civil: Além das penalidades criminais, o responsável pode ser obrigado a reparar os danos materiais e morais causados às vítimas.
A aplicação das penas depende da análise de cada caso concreto pelas autoridades competentes, considerando as circunstâncias e os danos causados.
Com informações 180 Graus.