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III Conferência Estadual da Advocacia do Piauí: advogados discutem os principais aspectos da reforma do Código Civil

No segundo dia da III Conferência Estadual da Advocacia do Piauí, que abordou as inovações jurídicas e seus impactos, a primeira palestra teve como foco o “Direito Civil: Principais aspectos da reforma do Código Civil”. As expositoras Isabella Paranaguá e Luciana Brasileiro, o debatedor Marcelo Leonardo e a presidente de mesa Fabíola Albuquerque participaram do evento.

Equipe Brjus

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No segundo dia da III Conferência Estadual da Advocacia do Piauí, que abordou as inovações jurídicas e seus impactos, a primeira palestra teve como foco o “Direito Civil: Principais aspectos da reforma do Código Civil”. As expositoras Isabella Paranaguá e Luciana Brasileiro, o debatedor Marcelo Leonardo e a presidente de mesa Fabíola Albuquerque participaram do evento.

A advogada Isabella Paranaguá iniciou a discussão com uma breve análise dos Códigos Civis de 1916 e 2002. Ela então se aprofundou no tema, destacando os aspectos mais relevantes do anteprojeto de reforma do Código Civil brasileiro. Entre as principais alterações propostas na reforma, Paranaguá citou a exclusão do cônjuge/companheiro como herdeiro necessário, o direito real de habitação para os familiares que comprovem vulnerabilidade econômica e a inclusão do abandono afetivo como uma das causas de exclusão da herança por deserdação e indignidade.

Em seguida, a advogada Luciana Brasileiro tomou a palavra. Ela afirmou que o direito de família brasileiro é um dos mais avançados do mundo, graças à adoção de direitos constitucionais para uma interpretação inclusiva do direito familiar. Brasileiro destacou os grandes avanços da reforma do Código Civil, especialmente no que se refere ao direito sucessório, à contratualização das relações conjugais, ao direito de família e à extrajudicialização de temas como guarda e alimentos. 

Ela ressaltou, também, que essas mudanças visam aliviar o judiciário, que atualmente lida com muitas demandas litigiosas. No entanto, ela apontou que alguns aspectos, como as famílias simultâneas, não foram adequadamente discutidos e são expressamente proibidos no texto do anteprojeto do Código.

Por fim, o advogado Marcelo Leonardo afirmou que a atualização do Código era necessária, dada a evolução do contexto político, especialmente em relação às tecnologias e inovações, como a regulação dos contratos digitais. Ele também afirmou que a maioria das modificações objetivam adequar os artigos do Código Civil às Jornadas de Direito Civil.