Os líderes de seis Estados e do Distrito Federal estão contestando as modificações introduzidas pela recente Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, que está sob a supervisão do ministro Luiz Fux, é endossada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
Os governadores argumentam na ação que a legislação, sancionada em dezembro do ano anterior e que modificou partes da Lei 13.756/2018, limita a possibilidade de um mesmo conglomerado econômico obter permissão para operar serviços lotéricos em mais de um estado. Eles acreditam que essa limitação diminui a participação de empresas em licitações e promove um cenário de competição entre os estados, onde alguns tendem a perder mais do que outros.
Os governadores sustentam que “Essas consequências devem impactar, principalmente, os estados com menor vigor econômico. Isso porque, se a concessão ao operador privado se restringe a apenas um estado, espera-se que os agentes econômicos mais qualificados priorizem aqueles com maior demanda populacional e com população de maior poder aquisitivo, em detrimento dos estados menos atrativos”.
Da mesma forma, eles consideram desproporcional a mudança nas normas sobre publicidade. A legislação atual proíbe que a publicidade do serviço de apostas seja veiculada em um estado diferente daquele em que o serviço é realmente prestado.
Os governadores defendem que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando uma pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade tem como objetivo apenas atrair um potencial usuário. Portanto, ao limitar a publicidade apenas aos usuários localizados dentro dos limites territoriais da entidade federativa, a lei viola a razoabilidade.
Além disso, eles apontam que a proibição afeta a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários.