Nota | Eleitoral

Financiamento de campanha nas eleições internas da OAB: normas e procedimentos

As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são regidas por rigorosos critérios quanto ao financiamento de campanha, conforme estabelecido no Art. 23 do Provimento. As regras visam garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral, assegurando que apenas advogados regularmente inscritos possam contribuir financeiramente.

Equipe Brjus

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As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são regidas por rigorosos critérios quanto ao financiamento de campanha, conforme estabelecido no Art. 23 do Provimento. As regras visam garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral, assegurando que apenas advogados regularmente inscritos possam contribuir financeiramente.

Fonte de Financiamento

O financiamento das campanhas eleitorais na OAB é responsabilidade exclusiva dos integrantes das chapas e dos advogados regularmente inscritos na Ordem. Esta restrição tem o objetivo de evitar a influência de fontes externas e assegurar que o processo eleitoral reflita apenas os interesses da classe advocatícia.

Restrições de Doações

O  parágrafo 1º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que ‘’Será obrigatória a prestação de contas de campanha por parte das chapas concorrentes, devendo ser fixado pelo Conselho Federal o limite máximo de gastos.’’

Tal disposição é reafirmada  pelo §2º Art. 23 do já mencionado Provimento, o qual determina que somente advogados regularmente inscritos podem fazer doações às campanhas. É expressamente proibida a doação por outras pessoas físicas, empresas ou quaisquer pessoas jurídicas, incluindo sociedades de advogados. O descumprimento desta norma pode resultar em severas penalidades, como o indeferimento ou a cassação do registro da chapa, ou ainda a cassação do mandato, caso a chapa já tenha sido eleita.

Prestação de Contas

O § 2º do Art. 23 estabelece que todas as chapas concorrentes são obrigadas a prestar contas de suas campanhas. Esta prestação de contas é regulamentada pelo Conselho Federal da OAB, que também define o limite máximo de gastos permitidos. Este mecanismo visa promover a transparência e o controle sobre as despesas de campanha, garantindo a igualdade de condições entre os candidatos.

Conclusão

As normas sobre o financiamento de campanha nas eleições internas da OAB são essenciais para manter a equidade e a integridade do processo eleitoral. Ao restringir as doações a advogados regularmente inscritos e exigir a prestação de contas, a OAB reforça seu compromisso com a transparência e a representatividade nas eleições internas.