Nota | Eleitoral

Entenda os principais pontos das eleições internas da OAB

As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são um processo democrático essencial para a gestão da entidade que representa os advogados em todo o país. 

Equipe Brjus

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As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são um processo democrático essencial para a gestão da entidade que representa os advogados em todo o país. 

A cada três anos, advogados inscritos na Ordem elegem os dirigentes que irão liderar a instituição em nível estadual e federal. 

Na segunda quinzena de novembro deste ano ocorrerá as eleições da OAB, com a participação de advogados de todo o Brasil. O processo é regido pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e pelo Provimento 222/2023.

Conheça os principais pontos deste importante processo:

Inscrição de Chapas

O processo eleitoral inicia-se com a inscrição das chapas, que devem ser compostas por candidatos a presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-adjunto e tesoureiro.

Além disso, há a necessidade de apresentar candidatos para o Conselho Seccional, Conselho Federal e Caixa de Assistência dos Advogados. 

Cada chapa deve estar regularizada e atender aos requisitos estipulados pelo regimento da OAB.

Critérios para Candidatos: Os candidatos devem cumprir critérios rigorosos, incluindo:

  • Situação regular junto à OAB.
  • Ausência de ocupação de cargos exoneráveis.
  • Mais de cinco anos de exercício efetivo da profissão.
  • Não terem sido condenados por infrações disciplinares, salvo reabilitação.

Campanha Eleitoral

Uma vez inscritas, as chapas iniciam suas campanhas eleitorais. Durante este período, os candidatos têm a oportunidade de apresentar suas propostas e planos de gestão aos advogados. 

As campanhas geralmente envolvem debates, encontros regionais, divulgação de materiais promocionais e uso das redes sociais para alcançar um maior número de eleitores.

Votação

A votação é realizada em um dia específico, escolhido pela OAB, normalmente na segunda quinzena do último ano do mandato vigente. Os advogados regularmente inscritos e em dia com suas obrigações estatutárias podem votar.

Além disso,  ocorre de forma presencial, em seções eleitorais distribuídas em todo o país, muitas vezes em sedes das subseções da OAB ou em outros locais previamente definidos.

Ressalta-se, também, que todos os advogados regularmente inscritos na OAB participam da votação, conduzida de maneira direta e obrigatória, utilizando cédula única.

Apuração e Resultados

Após o encerramento da votação, inicia-se a apuração dos votos, que é feita de maneira transparente e fiscalizada por representantes das chapas concorrentes. 

Os resultados são divulgados no mesmo dia, e a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos é declarada vencedora. Caso haja empate, o regimento da OAB prevê critérios de desempate que serão aplicados.

Ademais, os eleitos serão determinados pela chapa que conquistar a maioria dos votos válidos.

Posse dos Eleitos

Os candidatos eleitos tomam posse no início do ano seguinte ao da eleição e assumem seus cargos com a missão de cumprir os compromissos assumidos durante a campanha.

O mandato dos dirigentes da OAB é de três anos, período em que devem trabalhar para fortalecer a advocacia e garantir a defesa das prerrogativas dos advogados.

Importância do Processo

As eleições internas da OAB são fundamentais para garantir a representatividade e a legitimidade dos dirigentes que irão conduzir a instituição.

O processo democrático permite que os advogados escolham aqueles que consideram mais preparados para enfrentar os desafios da profissão e para promover melhorias na atuação da OAB.