Nota | Civil

Empresa do ramo varejista acata recomendação do MP-PI para garantir atendimento prioritário aos grupos assegurados por lei

A empresa Lojas Riachuelo S.A., com filiais localizadas no centro de Teresina e em dois shoppings da capital, acatou a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, visando garantir o atendimento prioritário aos grupos protegidos por lei. O documento foi formalizado pela promotora de Justiça Janaína Rose Ribeiro Aguiar, titular da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Equipe Brjus

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A empresa Lojas Riachuelo S.A., com filiais localizadas no centro de Teresina e em dois shoppings da capital, acatou a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, visando garantir o atendimento prioritário aos grupos protegidos por lei. O documento foi formalizado pela promotora de Justiça Janaína Rose Ribeiro Aguiar, titular da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Nos termos da Recomendação, a empresa deverá assegurar o atendimento preferencial a pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista, idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, indivíduos com mobilidade reduzida, e doadores de sangue. Esse atendimento deve ser realizado em qualquer caixa, guichê, balcão ou unidade de atendimento disponível, sem prejuízo da existência de unidades exclusivas para este fim.

Além disso, foi estabelecida a obrigação de conferir prioridade especial a idosos com idade superior a 80 (oitenta) anos, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma preferencial em relação aos demais integrantes do grupo prioritário. A empresa também foi orientada a afixar avisos em suas unidades de atendimento, informando sobre o direito de atendimento prioritário para os grupos citados, bem como a prioridade especial destinada aos maiores de 80 (oitenta) anos.

O procedimento extrajudicial foi iniciado a partir de uma denúncia registrada na Ouvidoria do Ministério Público, em que uma cliente relatou que uma idosa de 74 anos foi impedida de ser atendida em um caixa regular sob a justificativa de que deveria se dirigir ao caixa preferencial, que apresentava grande fila. Mesmo após ser informada pela cliente sobre a legislação que permite o atendimento prioritário em qualquer caixa, a funcionária se recusou a prestar o serviço, alegando que o atendimento prioritário ocorria apenas em um único caixa.

Após a investigação, a empresa comprovou a adequação às exigências contidas na recomendação ministerial, o que resultou no arquivamento dos autos pelo Ministério Público, nos termos do artigo 9º da Lei nº 7.347/1985 e do artigo 6º, §7º, da Resolução CNMP nº 23/2007, não sendo necessário o ajuizamento de ação civil pública ou a instauração de inquérito civil.