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Em TAC firmado com o MPT-PI, rede de supermercado se compromete a evitar assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma rede de supermercados, visando a repressão de práticas configuradas como assédio eleitoral. A medida foi adotada após o recebimento de denúncias que relataram a convocação de trabalhadores para reuniões políticas, realizadas fora do horário de expediente, com o objetivo de promover um candidato à prefeitura de Teresina.

Equipe Brjus

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O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma rede de supermercados, visando a repressão de práticas configuradas como assédio eleitoral. A medida foi adotada após o recebimento de denúncias que relataram a convocação de trabalhadores para reuniões políticas, realizadas fora do horário de expediente, com o objetivo de promover um candidato à prefeitura de Teresina.

O procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa, responsável pelo caso, ressaltou a gravidade da conduta denunciada. “Obrigar os trabalhadores a participarem de ato de campanha, tentando assediá-los ou dissuadi-los a votar em candidato de preferência do patrão, antes da Constituição. É uma prática de assédio e que o MPT está adotando todas as medidas cabíveis para coibir”, afirmou.

No TAC estabelecido, o supermercado compromete-se a cessar e impedir qualquer ação que configure assédio eleitoral, tanto por parte de seus proprietários quanto por seus empregados. Está expressamente vedada a oferta ou promessa de vantagens como dinheiro, eventos festivos, folgas, ou qualquer outro tipo de benefício em troca de apoio político, bem como a imposição de desvantagens com o mesmo fim. O documento também proíbe práticas de intimidação relacionadas à perda de emprego, função ou benefícios, assim como transferências setoriais com caráter coercitivo.

Ficou igualmente determinado que o estabelecimento abstenha-se de veicular, ou permitir a veiculação de propaganda político-partidária em suas comunicações com os trabalhadores, inclusive por meio digital. Entre as demais disposições do TAC, inclui-se a garantia do exercício do direito de voto, sendo vedada a alteração do local de prestação de serviços durante o período eleitoral com a finalidade de dificultar o acesso ao pleito. Ademais, os empregados que estiverem de serviço nos dias das eleições deverão ser liberados em tempo suficiente para votarem, considerando-se fatores como distância até a seção eleitoral e eventuais filas, sem compensação de horas ou descontos salariais.

O teor do TAC deverá ser amplamente divulgado a todos os trabalhadores, incluindo terceirizados, estagiários e aprendizes, através da página principal do site da empresa, aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram, e outros meios de comunicação interna. O descumprimento de qualquer item acarretará multa de R$5 mil, com destinação a instituições indicadas pelo MPT.