A 4ª Vara do Trabalho de Teresina proferiu, nesta sexta-feira, 27 de setembro, mais uma decisão liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra práticas de assédio eleitoral no ambiente laboral, tendo como réu o município de Teresina.
A deliberação do juiz Tibério Villar é uma resposta a denúncias que envolvem o ex-secretário da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) e atual candidato a vereador, Allan Cavalcante. As investigações conduzidas pelo MPT indicaram que funcionários terceirizados estavam sendo cooptados a manifestar apoio político ao candidato, sob ameaça de demissão e outras formas de retaliação.
A decisão judicial veda qualquer forma de assédio que possa comprometer a liberdade de voto dos servidores, englobando todos os tipos de trabalhadores, desde efetivos até estagiários e voluntários.
Além de proibir o assédio eleitoral, o magistrado estabeleceu que a decisão deve ser amplamente divulgada por meio de diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens. A comunicação da medida deve ocorrer no prazo de 24 horas e permanecer visível por um mínimo de 30 dias, de modo a garantir que todos os afetados tenham pleno conhecimento da determinação.
O descumprimento da decisão acarreta penalidades severas, com multas estipuladas em R$10.000,00 por cada obrigação não cumprida e R$5.000,00 por trabalhador que for alvo de assédio, até um limite total de R$200.000,00. Tal medida visa assegurar a efetividade da ordem judicial e proteger os direitos dos trabalhadores durante o período eleitoral.
Processo: ACP 0001089-66.2024.5.22.0006