As Comissões Eleitorais Seccionais desempenham um papel crucial para o processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil. Trata-se de um órgão temporário, responsável pela realização da eleição, competindo-lhe exercer funções de gestão e julgamento, em primeira instância.
As atribuições desse órgão estão previstas no art. 4º, § 5º do Provimento 2222/2023, que dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Conheça algumas:
1. Recebimento e Processamento de Requerimentos: Receber o requerimento e processar e decidir sobre o registro das chapas concorrentes, realizando as diligências necessárias.
2. Publicação das Chapas: Divulgar no Diário Eletrônico da OAB a composição das chapas com registro solicitado, permitindo impugnações.
3. Listagem de Advogados(as): Requisitar ao Presidente Seccional e fornecer às chapas uma listagem atualizada dos advogados(as) inscritos(as), conforme o art. 22 do Provimento.
4. Utilização de Serviços do Conselho Seccional: utilizar os serviços do Conselho Seccional, requisitando ao(à) Presidente Seccional servidores(as) para atuar especificamente em suas atividades e atribuindo-lhes tarefas em razão da necessidade de condução administrativa da eleição.
5. Designação de Servidores(as): Nomear servidores(as) específicos(as) para atendimento às chapas, candidatos(as) e advogados(as) sobre questões eleitorais.
6. Local para Reuniões: Requisitar ao(à) Presidente Seccional um local específico para reuniões de trabalho.
Essas atribuições garantem a transparência e a integridade do processo eleitoral da OAB, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas de maneira justa e eficaz.