As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ocorrerão em novembro deste ano, seguem movimentando a advocacia nacional. Em meio aos preparativos, uma questão crucial foi esclarecida pela Comissão Nacional Eleitoral da OAB: o prazo limite para a definição da modalidade de votação a ser utilizada, seja ela eletrônica ou por meio de plataforma on-line.
De acordo com uma consulta formulada à comissão, o Conselho Seccional da OAB deve determinar até quando será feita essa escolha. A resposta está fundamentada no art. 1º do Provimento n. 222/2023 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), que regula os requisitos para a realização do pleito e a publicação do edital de convocação. Segundo o texto, o prazo final para a definição do sistema de votação coincide com o prazo para a assinatura do referido edital.
Ou seja, a OAB deverá estabelecer até essa data se a votação será realizada por meio de urnas eletrônicas ou por uma plataforma on-line, como ocorreu em alguns estados nas eleições anteriores. Esse esclarecimento traz segurança para o processo eleitoral, garantindo a ampla participação dos advogados de todo o país e adaptando-se às evoluções tecnológicas disponíveis.
As eleições da OAB são de extrema relevância, uma vez que definem os dirigentes das seccionais e do Conselho Federal, responsáveis por conduzir a advocacia brasileira pelos próximos três anos. A escolha do sistema de votação reflete o compromisso da Ordem em garantir um processo seguro e eficiente, respeitando as normativas vigentes.