O processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é regido por um conjunto de normas rigorosas, que buscam assegurar a lisura e a igualdade entre os candidatos. O Provimento nº 222/2023, em seu artigo 19, estabelece diversas condutas vedadas que devem ser observadas, com o objetivo de evitar abusos e garantir a integridade das eleições internas.
Dentre as principais proibições, destacam-se:
1. Inaugurações de Obras e Serviços da OAB (Art. 19, VII):
Nos 45 dias que antecedem as eleições, é expressamente proibida a realização de atos solenes de inauguração de obras ou serviços da OAB. Tal medida visa impedir que o uso de eventos institucionais possa ser indevidamente associado à promoção de candidaturas, evitando, assim, que ocorra uma exploração política das inaugurações para benefício eleitoral.
2. Uso de Bens e Serviços da OAB ou do Poder Público (Art. 19, VIII):
É vedada a utilização de bens móveis, imóveis, serviços ou atividades da OAB ou do poder público para favorecer campanhas eleitorais. O uso indevido de tais recursos pode distorcer a concorrência entre as chapas. A exceção se aplica aos espaços da própria OAB, que devem ser oferecidos de forma equitativa a todas as chapas concorrentes, preservando, assim, a igualdade de condições entre os candidatos.
3. Contribuições Financeiras e Liberdade de Voto (Art. 19, IX):
O fornecimento de recursos financeiros ou bens de valor econômico para o pagamento de anuidades ou outros benefícios com o intuito de influenciar o voto de advogados também é vedado. Essa proibição tem como finalidade assegurar que o voto dos eleitores seja livre e consciente, sem qualquer interferência que possa comprometer a imparcialidade do processo.
Essas regras visam garantir que o processo eleitoral da OAB se mantenha imparcial, justo e transparente, assegurando que as candidaturas sejam conduzidas dentro dos princípios éticos que regem a advocacia. O cumprimento dessas condutas é fundamental para a preservação da confiança dos advogados e advogadas no sistema eleitoral da Ordem, sendo passível de sanções em caso de descumprimento.
A observância rigorosa dessas normas não apenas fortalece o processo eleitoral, mas também assegura que a OAB continue a ser uma instituição que promove a justiça e a igualdade de oportunidades entre seus membros.