Nota | Eleitoral

Eleições OAB: saiba quais condutas são vedadas 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o Provimento nº 222/2023, que disciplina o processo eleitoral da entidade, estabelecendo um conjunto rigoroso de condutas vedadas. As novas diretrizes têm como objetivo assegurar a integridade e a ética durante as eleições, que ocorrem em novembro de 2024, e garantir que o pleito reflita os valores da advocacia e da instituição.

Equipe Brjus

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o Provimento nº 222/2023, que disciplina o processo eleitoral da entidade, estabelecendo um conjunto rigoroso de condutas vedadas. As novas diretrizes têm como objetivo assegurar a integridade e a ética durante as eleições, que ocorrem em novembro de 2024, e garantir que o pleito reflita os valores da advocacia e da instituição.

Entre as condutas proibidas pelo art. 19 do provimento, destacam-se:

1. Promoção pessoal com finalidades inadequadas: O provimento proíbe a promoção pessoal dos candidatos que seja destinada à captação de clientela ou que tenha finalidades estranhas ao processo eleitoral e aos interesses da OAB. Essa medida visa evitar o uso indevido da campanha eleitoral para fins alheios ao pleito.

2. Ofensa à honra e à imagem dos candidatos: Está vedada qualquer ofensa à honra ou à imagem dos candidatos, incluindo a prática de violência política que envolva questões de gênero, orientação sexual ou raça. Além disso, a divulgação de notícias falsas (fake news) contra adversários também é expressamente proibida, com penalidades severas previstas para quem infringir essa norma.

3. Ofensa à imagem da OAB: O provimento também protege a imagem da instituição, proibindo a divulgação de informações falsas ou a abordagem de temas que possam comprometer a dignidade da OAB. Essa norma é fundamental para preservar a credibilidade da entidade durante o processo eleitoral.

4. Abordagem de temas inadequados: É vedado abordar temas de forma a comprometer a dignidade da profissão de advogado e da OAB. O objetivo é manter o debate eleitoral em um nível elevado, focado nas propostas e na melhoria da advocacia.

5. Promoção pessoal em propaganda institucional: O uso da propaganda institucional da OAB para promover pessoalmente qualquer candidato é proibido. Essa medida visa assegurar que os recursos da OAB não sejam utilizados de forma indevida para beneficiar determinados candidatos, garantindo a imparcialidade da instituição.

As normas estabelecidas pelo Provimento nº 222/2023 refletem o compromisso da OAB em manter um processo eleitoral transparente, ético e alinhado aos valores da advocacia. As eleições de 2024 serão um momento crucial para a instituição, e o cumprimento dessas regras é essencial para assegurar um pleito justo e democrático, onde prevaleçam as melhores propostas em prol da advocacia e da sociedade.