As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, para o triênio 2025-2027, estão previstas para a segunda quinzena de novembro deste ano.
De acordo com o provimento do Conselho Federal que rege as eleições da entidade de classe em todo o país, o voto é obrigatório para todos os inscritos, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada.
No caso dos advogados que possuem inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) há a possibilidade de escolher a Seccional onde desejam exercer seu direito de voto. Segundo o art. 134, § 4º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RGEAOAB), essa escolha deve ser comunicada ao Conselho da Seccional onde o profissional tem sua inscrição principal.
Conforme o Provimento 222/2023, art. 26, § 1º, V, deve ser exercido no Conselho Seccional da inscrição principal. No entanto, caso o advogado opte por votar na Seccional onde possui inscrição suplementar, é necessário comunicar essa decisão à Comissão Eleitoral daquela Seccional até o dia 15 de outubro do ano da eleição.
Ademais, é importante ressaltar que o voto só pode ser exercido uma única vez.
Procedimento para a Opção de Voto
Para realizar a opção de voto na Seccional de inscrição suplementar, o advogado deve:
1. Decidir em qual Seccional deseja votar.
2. Comunicar essa escolha ao Conselho da Seccional onde possui inscrição principal.
3. Garantir que essa comunicação seja feita até o prazo estipulado: 15 de outubro do ano da eleição.
Dessa forma, os advogados com inscrição suplementar têm a flexibilidade de escolher a Seccional mais conveniente para exercer seu direito de voto, desde que sigam os procedimentos estabelecidos pela OAB.