As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão se aproximando, e é crucial que advogados e advogadas fiquem atentos às regras e prazos estabelecidos para a transferência do domicílio eleitoral.
Conforme o Art. 1º do Provimento 222/2023, o Presidente do Conselho Seccional deve convocar os advogados e advogadas regularmente inscritos e adimplentes para a votação direta e obrigatória. Essa convocação deve ser realizada até 45 dias antes da data da eleição, no último ano do mandato, por meio de um edital publicado de forma resumida no Diário Eletrônico da OAB.
Assim, baseado neste prazo, o § 7º do Art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB determina que aqueles que desejam transferir seu domicílio eleitoral para exercer o direito de voto devem requerer a transferência até as 18 horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da respectiva Seccional, ‘’observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos.’’
Este prazo é essencial para garantir que todos os advogados possam participar do processo eleitoral de maneira regular e conforme as normas estabelecidas.