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Eleições OAB-PI: Advogados das Subseções de Simplício Mendes e Canto do Buriti poderão optar o domicílio eleitoral para votar 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, tornou pública a disponibilização de edital relativo à faculdade de escolha do domicílio eleitoral para advogados e advogadas vinculados às Subseções de Simplício Mendes e Canto do Buriti, em conformidade com as disposições estabelecidas no Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB.

Equipe Brjus

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, tornou pública a disponibilização de edital relativo à faculdade de escolha do domicílio eleitoral para advogados e advogadas vinculados às Subseções de Simplício Mendes e Canto do Buriti, em conformidade com as disposições estabelecidas no Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB.

Conforme a decisão da Consulta à Comissão Eleitoral Nacional do CFOAB, registrada sob o número 49.0000.2024.008689-2, o domicílio a ser considerado para fins eleitorais será o residencial.

Advogados e advogadas associados às novas Subseções criadas em 2024 – Simplício Mendes e Canto do Buriti – poderão optar por seu domicílio eleitoral. O prazo para formalização dessa solicitação ocorrerá entre 23 e 29 de setembro de 2024. Durante esse período, os profissionais poderão manifestar sua escolha para o exercício do voto nas respectivas Subseções de origem.

As informações cadastrais dos advogados, bem como a Subseção a que estão vinculados, estão disponíveis para consulta.

Orientações para Procedimento

Para solicitar a transferência temporária de domicílio eleitoral, os advogados e as advogadas deverão preencher e protocolar o Requerimento de Transferência Temporária de Domicílio Eleitoral, que pode ser entregue no Protocolo do Conselho Seccional ou enviado para o e-mail [email protected]. O formulário necessário para esse procedimento encontra-se disponibilizado.

É relevante destacar que não serão aceitas solicitações de transferência temporária em determinadas situações, tais como:

– Quando a opção for por uma Subseção distinta daquela à qual o advogado ou a advogada estava vinculado em 31 de dezembro de 2023.

– Quando o advogado ou a advogada não tiver domicílio registrado na base territorial da Subseção de origem.

Essas diretrizes têm como objetivo assegurar a conformidade nos processos eleitorais e garantir a adequada representação de todos os profissionais.

O Conselho Seccional enfatiza a importância de que todos os advogados estejam cientes dos prazos e procedimentos relacionados à mudança de domicílio eleitoral. O entendimento dessas informações é fundamental para que possam exercer plenamente seus direitos nas próximas eleições.