Nota | Eleitoral

Eleições OAB: entenda sobre a vedação à campanha antecipada 

No contexto das eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Provimento nº 222/2023 estabelece diretrizes rigorosas para a manutenção da lisura e equidade no processo eleitoral. 

Equipe Brjus

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No contexto das eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Provimento nº 222/2023 estabelece diretrizes rigorosas para a manutenção da lisura e equidade no processo eleitoral. 

De acordo com o artigo 16 do mencionado Provimento, é expressamente vedada a realização de campanha antecipada, seja por meio de pedido explícito ou implícito de voto, seja por qualquer indicação de candidatura futura ou pré-candidatura que esteja vinculada ao nome de candidato(a), movimento, lema de chapa ou grupo organizador.

Além das vedações gerais previstas no caput, o §1º do artigo 16 detalha condutas específicas que caracterizam campanha antecipada, ampliando o rol de práticas proibidas. Entre as ações destacadas, incluem-se:

I-  Utilização de banco de dados de inscritos na OAB para fins eleitorais: 

É proibido o uso da base de dados da OAB para a realização de pesquisas eleitorais, enquetes, impulsionamentos e disparos em massa de material vinculado a movimentos pré-eleitorais. Essa restrição visa proteger a integridade dos dados e evitar a manipulação indevida dos recursos institucionais em prol de candidaturas.

II – Uso de grupos institucionais oficiais da OAB: 

Também é vedada a utilização de grupos institucionais formais da OAB, que são aqueles constituídos, regulamentados e reconhecidos oficialmente pela Instituição, para promover qualquer tipo de campanha antecipada. Essa norma visa garantir que as plataformas e recursos da OAB não sejam instrumentalizados para fins eleitorais, preservando assim a neutralidade institucional.

III – Realização de eventos festivos com atração de público:

A realização de eventos festivos que contem com a participação de artistas profissionais, cuja música ambiente tenha potencial de atrair público, configura outra conduta vedada. Este tipo de evento, considerado como um meio indireto de promoção de candidaturas, é proibido para evitar que a campanha eleitoral extrapole os limites temporais e éticos estabelecidos pelo Provimento.

Essas normas refletem o compromisso da OAB em assegurar um processo eleitoral justo e transparente, onde as campanhas sejam conduzidas dentro dos parâmetros legais e éticos, preservando a igualdade de condições entre os candidatos. A observância dessas diretrizes é fundamental para a manutenção da credibilidade e legitimidade das eleições dentro da Instituição.