Nota | Eleitoral

Eleições OAB: entenda sobre a Comissão Eleitoral Seccional 

Com a aproximação das eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2025-2027, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) intensifica os preparativos para o pleito, conforme estipulado pelo Provimento nº 222/2023. Um dos principais dispositivos previstos no regulamento refere-se à criação e à atuação da Comissão Eleitoral Seccional, responsável pela condução das eleições, desde a recepção e processamento das chapas concorrentes até a proclamação dos resultados.

Equipe Brjus

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Com a aproximação das eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2025-2027, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) intensifica os preparativos para o pleito, conforme estipulado pelo Provimento nº 222/2023. Um dos principais dispositivos previstos no regulamento refere-se à criação e à atuação da Comissão Eleitoral Seccional, responsável pela condução das eleições, desde a recepção e processamento das chapas concorrentes até a proclamação dos resultados.

De acordo com o artigo 4º do Provimento, cabe ao presidente do Conselho Seccional designar a Comissão Eleitoral e seu respectivo presidente. Essa comissão, composta por advogados(as) indicados(as) com base na equidade de gênero e racial, exercerá funções de gestão e julgamento das eleições em primeira instância. 

Ademais, a comissão é formada por 3 a 11 membros, conforme decisão do presidente, sendo que esses integrantes não podem ter qualquer vínculo societário ou familiar com os candidatos, evitando conflitos de interesse, como estabelecido no § 2º do mesmo artigo.

Uma das principais atribuições da Comissão Eleitoral Seccional é assegurar a legalidade e a transparência de todo o processo eleitoral. Entre suas responsabilidades estão o recebimento e processamento dos registros das chapas, a designação das mesas eleitorais e a fiscalização da propaganda eleitoral das candidaturas. 

O § 5º do artigo 4º detalha ainda que a comissão deve garantir ampla divulgação do pleito e atuar com poder de polícia para fiscalizar eventuais abusos na propaganda, além de julgar os casos de condutas irregulares ou abusivas durante o processo eleitoral.

O provimento também prevê a criação de subcomissões eleitorais, conforme disposto no artigo 5º. Essas subcomissões poderão atuar nas Subseções e prestar apoio à comissão principal, sendo designadas pelo presidente da Seccional de acordo com a necessidade local. Dentre elas, destaca-se a Subcomissão Eleitoral de Heteroidentificação, que terá a responsabilidade de confirmar as autodeclarações étnico-raciais dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no § 2º do artigo 5º.

As eleições na OAB seguem regras rígidas para assegurar um pleito justo e ético. O artigo 7º estabelece que, após a publicação da nominata da Comissão Eleitoral Seccional, qualquer advogado regularmente inscrito pode arguir a suspeição de seus membros, sendo o processo de impugnação julgado pelo Conselho Seccional.

A expectativa é que as eleições para o triênio 2025-2027 tragam debates relevantes sobre a advocacia e contribuam para o fortalecimento da classe, assegurando que todo o processo ocorra de maneira transparente e em conformidade com as normas estabelecidas no Provimento nº 222/2023.