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Eleições OAB: entenda os aspectos cruciais sobre o voto obrigatório e as regras de participação

As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seguem um rigoroso conjunto de normas e procedimentos, visando garantir a representatividade e a legitimidade dos pleitos em âmbito seccional e federal. O Artigo 26 do Provimento nº 222/2023, que dispõe acerca do procedimento eleitoral no âmbito da Ordem, traz diretrizes essenciais sobre a obrigatoriedade do voto, a participação dos eleitores e as modalidades de votação, tanto presencial quanto on-line. Veja a seguir os principais aspectos da eleições da OAB: 

Equipe Brjus

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As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seguem um rigoroso conjunto de normas e procedimentos, visando garantir a representatividade e a legitimidade dos pleitos em âmbito seccional e federal. O Artigo 26 do Provimento nº 222/2023, que dispõe acerca do procedimento eleitoral no âmbito da Ordem, traz diretrizes essenciais sobre a obrigatoriedade do voto, a participação dos eleitores e as modalidades de votação, tanto presencial quanto on-line. Veja a seguir os principais aspectos da eleições da OAB: 

Voto Obrigatório e Prazos

De acordo com o Art. 26, o voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas devidamente inscritos na OAB. A ausência do voto, sem justificativa, pode gerar uma multa equivalente a 20% do valor da anuidade. O advogado que não comparecer às urnas deve justificar sua ausência por escrito, no prazo de até 30 dias após a eleição, cabendo à Comissão Eleitoral Seccional avaliar a justificativa.

Modalidades de Votação

O processo eleitoral pode ser realizado de duas formas: presencial ou on-line. A escolha do local de votação presencial será definida no edital de convocação, e a votação ocorre perante as Mesas Eleitorais, constituídas pela Comissão Eleitoral Seccional. Já na modalidade on-line, os eleitores podem votar remotamente utilizando uma senha pessoal e intransferível ou certificação digital.

Regras de Participação

A participação no processo eleitoral está condicionada a alguns requisitos. Advogados adimplentes com suas anuidades estão aptos a votar, incluindo aqueles que parcelaram seus débitos e estão com as parcelas vencidas em dia. Advogados licenciados, por sua vez, não podem participar, e o voto é facultativo para os advogados com mais de 70 anos.

Além disso, advogados inscritos nos 30 dias anteriores à eleição, em situação regular perante a OAB, também poderão exercer seu direito ao voto. Para esses casos, será disponibilizada uma lista autônoma, a ser apresentada no dia seguinte à data de juramento, permitindo que esses novos inscritos possam votar, se necessário, em urnas de contingência.

Documentação Necessária

Para votar, o advogado deve comprovar sua identidade. Na modalidade presencial, são aceitos documentos como a Carteira de Identidade de Advogado, RG, CNH, CTPS ou Passaporte, além do comprovante de quitação com a OAB. Para a votação on-line, o acesso é liberado via senha ou certificação digital.

Restrições e Penalidades

O voto deve ser exercido no Conselho Seccional de inscrição principal do advogado, salvo se este optar por votar no Conselho Seccional onde possui inscrição suplementar. Essa opção deve ser informada à Comissão Eleitoral até o dia 15 de outubro do ano da eleição. Caso o advogado vote fora do local designado, seus votos serão anulados, e ele poderá ser penalizado com uma multa de 20% do valor da anuidade.

Além disso, em caso de rasuras ou acréscimo de nomes na cédula de votação presencial, o voto será considerado nulo.

Acessibilidade e Auditoria

A Comissão Eleitoral Seccional deve assegurar o direito ao voto para advogados com deficiência, adotando as medidas necessárias para garantir a acessibilidade. No processo de votação on-line, a comissão também é responsável por garantir a transparência e a segurança do sistema, com a contratação de equipe de auditoria independente.

Fiscalização

As chapas concorrentes podem credenciar fiscais para atuar nas Mesas Eleitorais e acompanhar o monitoramento do sistema de votação on-line. A transparência é reforçada com o envolvimento de uma equipe de auditoria, responsável por assegurar a integridade do processo.

Em resumo, as regras eleitorais da OAB garantem um processo organizado e inclusivo, com medidas rigorosas para assegurar que o voto seja exercido de forma legítima e transparente, sempre observando os direitos e deveres dos advogados e advogadas inscritos.