Com as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se aproximando, marcadas para novembro deste ano, os candidatos que concorrem ao pleito para o triênio 2025-2027 buscam orientações sobre as regras de propaganda eleitoral. Em uma recente consulta dirigida à Comissão Eleitoral Nacional da OAB, foi solicitado esclarecimento sobre o uso e tamanho de banners e adesivos em veículos, uma prática comum nas campanhas eleitorais.
A Comissão esclareceu que, nos termos do art. 17, inciso IV, do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), os banners e adesivos aplicados nos vidros traseiros dos veículos estão limitados ao tamanho de 600 cm². Além disso, foi destacado que a utilização de “plotagens frontais, traseiras e laterais, bem como adesivos perfurados na extensão dos vidros” é proibida, conforme previsto no art. 18, inciso V, do mesmo provimento
Essas normas visam garantir a legalidade e regularidade na condução das campanhas eleitorais dentro da OAB, alinhando-se ao compromisso da entidade com a ética e a transparência no processo eleitoral interno. A consulta sobre o tamanho dos “cardoors” também integra as preocupações dos advogados que participam ativamente das eleições, buscando compreender os limites da propaganda permitida.
A OAB segue atenta à regulamentação de suas eleições, assegurando que todos os candidatos respeitem as disposições previstas no Provimento n° 222/2023, de modo a garantir a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os concorrentes.