Nota | Eleitoral

Eleições OAB: Conselho Federal da OAB recebe proposição acerca do limite máximo de gastos em campanhas eleitorais

Recentemente, foi encaminhada ao Conselho Federal da OAB uma proposta que visa estabelecer um limite máximo de gastos para as campanhas eleitorais das chapas concorrentes nas eleições da OAB previstas para o final do ano de 2024. A proposta faz referência aos §§ 1º e 2º do Art. 23 do Provimento n. 222/2003-CFOAB, que estabelece diretrizes para o financiamento e a prestação de contas das campanhas eleitorais.

Equipe Brjus

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Recentemente, foi encaminhada ao Conselho Federal da OAB uma proposta que visa estabelecer um limite máximo de gastos para as campanhas eleitorais das chapas concorrentes nas eleições da OAB previstas para o final do ano de 2024. A proposta faz referência aos §§ 1º e 2º do Art. 23 do Provimento n. 222/2003-CFOAB, que estabelece diretrizes para o financiamento e a prestação de contas das campanhas eleitorais.

O caput do art. 23 do referido provimento determina que o financiamento das campanhas deve ser arcado pelos integrantes das chapas e por advogados regularmente inscritos. Por sua vez, o § 1º, apenas doações de advogados regularmente inscritos são permitidas, sendo proibidas doações de pessoas físicas, empresas ou pessoas jurídicas. Já o § 2º estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas de campanha, que deverá ser regulamentada pelo Conselho Federal, incluindo a definição de um limite máximo de gastos.

Nesse contexto, a proposição sugeriu que o Conselho Federal da OAB, para as eleições de 2024, adotasse como limite máximo de gastos por chapa o valor calculado com base na multiplicação de 1% (um por cento) da anuidade praticada pelo Conselho Seccional pelo número de advogados inscritos. 

A Comissão Eleitoral Nacional recebeu o expediente e reconheceu a relevância da proposta. No entanto, o colegiado apontou que a definição de um limite máximo de gastos requer uma análise abrangente que considere as diferenças regionais na advocacia brasileira. 

Além disso, destacou que a diversidade de contextos geográficos, socioculturais e econômicos, bem como a necessidade de uma infraestrutura nacional para o registro e controle das prestações de contas, são fatores que demandam uma abordagem mais detalhada e interdisciplinar.

A Comissão Eleitoral Nacional ressaltou ainda que a implementação de um sistema dessa magnitude deve ocorrer somente após uma análise cuidadosa e uma discussão abrangente com a participação dos Conselhos Seccionais. 

Assim, dada a proximidade das eleições e a consolidação das regras eleitorais para o ano em curso, a Comissão decidiu pelo arquivamento da proposta para este ciclo eleitoral, sugerindo que tal estudo seja conduzido de forma mais aprofundada em um período futuro.