Recentemente, foi encaminhada ao Conselho Federal da OAB uma proposta que visa estabelecer um limite máximo de gastos para as campanhas eleitorais das chapas concorrentes nas eleições da OAB previstas para o final do ano de 2024. A proposta faz referência aos §§ 1º e 2º do Art. 23 do Provimento n. 222/2003-CFOAB, que estabelece diretrizes para o financiamento e a prestação de contas das campanhas eleitorais.
O caput do art. 23 do referido provimento determina que o financiamento das campanhas deve ser arcado pelos integrantes das chapas e por advogados regularmente inscritos. Por sua vez, o § 1º, apenas doações de advogados regularmente inscritos são permitidas, sendo proibidas doações de pessoas físicas, empresas ou pessoas jurídicas. Já o § 2º estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas de campanha, que deverá ser regulamentada pelo Conselho Federal, incluindo a definição de um limite máximo de gastos.
Nesse contexto, a proposição sugeriu que o Conselho Federal da OAB, para as eleições de 2024, adotasse como limite máximo de gastos por chapa o valor calculado com base na multiplicação de 1% (um por cento) da anuidade praticada pelo Conselho Seccional pelo número de advogados inscritos.
A Comissão Eleitoral Nacional recebeu o expediente e reconheceu a relevância da proposta. No entanto, o colegiado apontou que a definição de um limite máximo de gastos requer uma análise abrangente que considere as diferenças regionais na advocacia brasileira.
Além disso, destacou que a diversidade de contextos geográficos, socioculturais e econômicos, bem como a necessidade de uma infraestrutura nacional para o registro e controle das prestações de contas, são fatores que demandam uma abordagem mais detalhada e interdisciplinar.
A Comissão Eleitoral Nacional ressaltou ainda que a implementação de um sistema dessa magnitude deve ocorrer somente após uma análise cuidadosa e uma discussão abrangente com a participação dos Conselhos Seccionais.
Assim, dada a proximidade das eleições e a consolidação das regras eleitorais para o ano em curso, a Comissão decidiu pelo arquivamento da proposta para este ciclo eleitoral, sugerindo que tal estudo seja conduzido de forma mais aprofundada em um período futuro.