Nota | Eleitoral

Eleições OAB: conheça as regras para a propaganda eleitoral

Com a publicação do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, novas regras para a propaganda eleitoral nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil foram estabelecidas no artigo 17. Essas diretrizes visam garantir um processo eleitoral justo e transparente, entrando em vigor a partir do protocolo do requerimento de registro de candidatura. A seguir, estão detalhadas as formas permitidas de propaganda eleitoral:

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Com a publicação do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, novas regras para a propaganda eleitoral nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil foram estabelecidas no artigo 17. Essas diretrizes visam garantir um processo eleitoral justo e transparente, entrando em vigor a partir do protocolo do requerimento de registro de candidatura. A seguir, estão detalhadas as formas permitidas de propaganda eleitoral:

1. Banners e Adesivos: 

A legislação permite o uso de banners e adesivos, inclusive os perfurados, em vidro traseiro de veículos. No entanto, esses materiais não podem exceder 600 cm² (seiscentos centímetros quadrados). A regulamentação proíbe a exploração comercial desses espaços publicitários por empresas especializadas, assegurando que a promoção eleitoral não seja influenciada por interesses comerciais externos.

2. Uso e Distribuição de Bótons: 

Os candidatos têm a permissão para utilizar e distribuir bótons, que servem como uma ferramenta eficiente de promoção e identificação durante a campanha eleitoral. Esses itens são uma maneira tradicional e visual de aumentar a visibilidade dos candidatos.

3. Distribuição de Impressos: 

É permitida a distribuição de impressos variados, o que possibilita que as chapas eleitorais ofereçam aos eleitores informações detalhadas sobre suas propostas e plataformas. Esta forma de propaganda é crucial para esclarecer o eleitorado sobre as intenções e planos dos candidatos.

4. Sítios Eletrônicos e Blogs: 

A criação e manutenção de sítios eletrônicos, blogs e plataformas similares para a divulgação das candidaturas são permitidas, desde que essas plataformas sejam registradas junto à Comissão Eleitoral Seccional. O anonimato é estritamente proibido, garantindo que todas as informações e campanhas sejam realizadas com total transparência.

5. Eventos Festivos: 

A realização de eventos festivos com música ambiente é autorizada, mas deve obedecer às restrições estabelecidas no artigo 18, VIII, do mesmo Provimento. Convites para esses eventos podem ser emitidos através de redes sociais, sem o uso de impulsionamento, e por meios de comunicação social. No entanto, emissoras de televisão, sejam abertas ou fechadas, e rádios estão excluídas dessa permissão.

Essas regras foram projetadas para assegurar que a propaganda eleitoral na OAB ocorra de maneira organizada e ética, promovendo um ambiente justo e competitivo para todos os candidatos. A Comissão Eleitoral Seccional desempenhará um papel essencial no monitoramento e na fiscalização do cumprimento dessas normas durante o período eleitoral.