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Eleições OAB: conheça algumas regras para o registro de chapas

Com a aproximação das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2025-2027, o Provimento nº 222/2023 detalha os procedimentos para o registro de chapas, garantindo clareza e uniformidade ao processo. O § 8º do referido normativo estabelece que o requerimento de registro de uma chapa deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral Seccional, subscrito pelo candidato a presidente e por dois outros candidatos à Diretoria.

Equipe Brjus

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Com a aproximação das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2025-2027, o Provimento nº 222/2023 detalha os procedimentos para o registro de chapas, garantindo clareza e uniformidade ao processo. O § 8º do referido normativo estabelece que o requerimento de registro de uma chapa deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral Seccional, subscrito pelo candidato a presidente e por dois outros candidatos à Diretoria.

O registro da chapa deve conter informações essenciais como o nome completo, o nome social (se houver), o número de inscrição na OAB e o endereço profissional de cada candidato, conforme prevê o inciso I do § 8º. Além disso, é obrigatória a indicação dos cargos que cada integrante concorrerá, acompanhada das autorizações formais dos candidatos que compõem a chapa.

Outro aspecto relevante é a necessidade de uma denominação para a chapa, com um limite máximo de 30 caracteres, além da inclusão da foto do candidato a presidente, que será utilizada na urna eletrônica, cédula e/ou sistema de votação online. O endereço eletrônico e a identificação relativa à plataforma de comunicação definida no edital também são obrigatórios para fins de notificação.

Segundo o § 9º, a chapa será registrada com denominação e número próprios, respeitando a ordem de apresentação dos requerimentos. Nenhuma outra chapa poderá utilizar termos ou símbolos semelhantes, garantindo a distinção entre as concorrentes no mesmo âmbito territorial.

O § 10º destaca que um candidato não pode integrar mais de uma chapa, sendo considerado válido apenas o primeiro requerimento de registro. Já no § 11º, a norma estabelece que a chapa será representada pelo seu candidato a presidente perante a Comissão Eleitoral Seccional.

Por fim, o § 12º prevê a possibilidade de o candidato a presidente ser representado por um advogado constituído regularmente, com exceção dos atos específicos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Provimento.

As regras estabelecidas pelo Provimento 222/2023 visam garantir um processo eleitoral organizado, justo e transparente na OAB. Com a aproximação das eleições, é fundamental que os candidatos estejam cientes dessas diretrizes para assegurar sua participação e a legitimidade do pleito. Os advogados devem ficar atentos às informações sobre os registros de chapas e as obrigações pertinentes, contribuindo assim para uma eleição que reflita a diversidade e os anseios da classe.