Com a aproximação das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2025-2027, marcadas para a segunda quinzena de novembro deste ano, o Provimento nº 222/2023, que regulamenta o processo eleitoral no âmbito da OAB, torna-se um documento fundamental para orientar advogados e chapas participantes. O referido provimento estabelece diretrizes sobre a apuração dos votos e a proclamação dos resultados, garantindo um processo transparente e fiscalizado.
De acordo com o artigo 27 do provimento, após o encerramento da votação, as Mesas Eleitorais são responsáveis pela apuração dos votos em suas respectivas urnas. Este processo pode ocorrer nos mesmos locais onde se deu a votação ou em outros espaços designados pela Comissão Eleitoral Seccional, que coordena a condução do pleito. Após a apuração, os documentos contendo os resultados são preenchidos e assinados, sendo todo o material entregue à Comissão Eleitoral Seccional ou à subcomissão por ela designada. Vale ressaltar que a fiscalização das chapas é garantida em todas as modalidades de apuração, conforme os princípios da legislação eleitoral aplicável.
O provimento também estabelece, no § 2º do artigo 27, que eventuais impugnações devem ser feitas diretamente às Mesas Eleitorais durante a recepção de votos, sob pena de preclusão. Essas impugnações, formuladas pelos fiscais das chapas, são registradas nos documentos da apuração, sendo posteriormente decididas pela Comissão Eleitoral Seccional ou por sua subcomissão, sem prejudicar a contagem dos votos.
Concluída a totalização dos votos, a Comissão Eleitoral Seccional é responsável por proclamar os resultados, conforme o artigo 28 do provimento. Essa proclamação se dá após a lavratura de ata, a ser enviada ao Conselho Seccional, e são considerados eleitos os integrantes da chapa que obtiverem a maioria dos votos válidos. O início dos mandatos dos eleitos está previsto para o primeiro dia do novo triênio.
O processo eleitoral das Subseções segue um rito semelhante. Caso haja Subcomissões Eleitorais, estas conduzem a apuração e totalização dos votos, proclamando os resultados e encaminhando a ata para a Comissão Eleitoral Seccional e os órgãos competentes. O § 3º do artigo 28 reforça que as atribuições das comissões e subcomissões permanecem enquanto houver pendências eleitorais sob sua competência.
Com o detalhamento do processo eleitoral previsto no Provimento nº 222/2023, a advocacia piauiense se prepara para um pleito decisivo, que definirá os novos rumos da OAB-PI nos próximos três anos. A regulamentação das eleições visa garantir a lisura e a transparência, oferecendo segurança jurídica para as chapas envolvidas e para toda a classe advocatícia.