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Eleições OAB: Comissão Eleitoral Nacional esclarece sobre eventos de jubilamento e entrega de credenciais a novos advogados

A Comissão Eleitoral Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu, recentemente, resposta a uma consulta encaminhada à sua apreciação, que abordava a possibilidade de realização de eventos institucionais, à luz do Provimento nº 222/2023.

Equipe Brjus

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A Comissão Eleitoral Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu, recentemente, resposta a uma consulta encaminhada à sua apreciação, que abordava a possibilidade de realização de eventos institucionais, à luz do Provimento nº 222/2023.

O documento em questão solicitava esclarecimentos sobre a regularidade de duas atividades específicas: a sessão solene de jubilamento de advogados e a sessão de entrega de credenciais a novos advogados, e se tais atos poderiam ser interpretados como condutas vedadas no período eleitoral da OAB.

A consulta referenciava os artigos 19, inciso VII, e 21 da norma de regência, questionando se a realização desses eventos configuraria alguma violação às regras estabelecidas pelo Provimento nº 222/2023, que regula as eleições internas da OAB. Além disso, o solicitante buscava entender, caso essas ações fossem consideradas vedadas, qual seria a data limite para a sua realização, considerando especialmente o §5º do artigo 16 do referido Provimento.

Em resposta, a Comissão Eleitoral Nacional esclareceu que tanto a sessão de jubilamento de advogados quanto a entrega de credenciais a novos advogados são atividades institucionais regulares dos Conselhos Seccionais e, portanto, não configuram conduta vedada pelo Provimento nº 222/2023. No entanto, o colegiado destacou que esses eventos não podem ser utilizados para fins de promoção eleitoral ou pessoal, sob pena de violação das normas vigentes.

O pronunciamento da Comissão reforça a importância de que, durante o período eleitoral, as atividades institucionais sejam conduzidas de maneira imparcial, evitando-se qualquer associação entre os eventos e campanhas eleitorais em curso. Dessa forma, o entendimento é de que tais ações podem continuar sendo realizadas desde que cumpram os requisitos de isenção, conforme previsto nas diretrizes do Provimento.

Este esclarecimento oferece segurança jurídica para os Conselhos Seccionais da OAB ao organizar seus eventos institucionais durante o período eleitoral, desde que observadas as condições impostas pela Comissão Nacional Eleitoral.