Nota | Eleitoral

Eleições OAB: Comissão Eleitoral Nacional esclarece consulta sobre domicílio eleitoral

As eleições para o triênio 2025-2027 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão previstas para ocorrer em novembro deste ano. Em preparação para o pleito, diversas seccionais têm buscado esclarecimentos junto à Comissão Eleitoral Nacional da OAB, com o objetivo de garantir a observância das normas que regem o processo eleitoral.

Equipe Brjus

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As eleições para o triênio 2025-2027 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão previstas para ocorrer em novembro deste ano. Em preparação para o pleito, diversas seccionais têm buscado esclarecimentos junto à Comissão Eleitoral Nacional da OAB, com o objetivo de garantir a observância das normas que regem o processo eleitoral.

Recentemente, uma consulta foi formulada à Comissão Eleitoral Nacional sobre um aspecto crucial do Provimento nº 222/2023-CFOAB, que trata da obrigatoriedade de formalização do requerimento de transferência de domicílio eleitoral até 31 de dezembro do ano anterior à eleição, conforme estabelece o art. 26, §1º, I, “c”. A dúvida principal residia na possibilidade de uma eventual impossibilidade técnica ou sistêmica para levantar os dados dos advogados inscritos até a data estipulada.

O artigo em questão determina que o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sendo passível de multa de 20% do valor da anuidade em caso de ausência injustificada. Além disso, os advogados que desejam transferir seu domicílio eleitoral para fins de exercício do voto devem formalizar o pedido até 31 de dezembro do ano anterior ao pleito. Esse prazo pode ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, em casos de feriado, recesso ou férias coletivas.

Na hipótese de impossibilidade técnica que impeça a realização do levantamento dos dados no prazo estabelecido, a consulta solicitou orientação sobre o prazo aplicável para a alteração de domicílio eleitoral. Em resposta, a Comissão Eleitoral Nacional foi categórica ao afirmar que o prazo estabelecido no artigo 26, §1º, I, “c”, é peremptório. Caso ocorra uma falha técnica que inviabilize a realização do corte cronológico no dia 31 de dezembro de 2023, caberá ao Presidente do Conselho Seccional instituir uma força-tarefa no departamento de protocolo e nos assentamentos da OAB para identificar os advogados que formalizaram a transferência de domicílio eleitoral dentro do prazo legal.

Essa medida visa garantir que todos os advogados que solicitaram a mudança de domicílio dentro do período estipulado possam exercer seu direito ao voto, evitando prejuízos ao processo eleitoral. O pronunciamento reafirma a competência da Comissão Eleitoral Nacional para oferecer orientações em casos onde as comissões seccionais não têm condições de deliberar sobre o tema.

Assim, os advogados que pretendem votar nas eleições da OAB para o triênio 2025-2027 devem estar atentos aos prazos e formalidades exigidas, especialmente no que diz respeito à atualização do domicílio eleitoral. A realização do pleito em novembro deste ano será um marco importante para a advocacia brasileira, reforçando a necessidade de participação ativa e regularidade cadastral por parte dos inscritos na Ordem.

Esse esclarecimento destaca a importância de seguir rigorosamente os prazos e processos estabelecidos pela OAB, assegurando a integridade do processo eleitoral e a representatividade dos advogados em todo o país.