Nota | Eleitoral

Eleições OAB: Comissão Eleitoral da OAB esclarece dúvidas sobre locais de votação para advogados com inscrições suplementares

Em preparação para as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previstas para novembro deste ano, uma consulta foi dirigida à Comissão Eleitoral Nacional para esclarecer regras quanto ao local de votação dos advogados que possuem mais de uma inscrição, seja principal ou suplementar. A Comissão forneceu orientações baseadas no Provimento n° 222/2023 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), em resposta à consulta formalizada.

Equipe Brjus

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Em preparação para as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previstas para novembro deste ano, uma consulta foi dirigida à Comissão Eleitoral Nacional para esclarecer regras quanto ao local de votação dos advogados que possuem mais de uma inscrição, seja principal ou suplementar. A Comissão forneceu orientações baseadas no Provimento n° 222/2023 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), em resposta à consulta formalizada.

Conforme a decisão proferida na Consulta n° 49.0000.2024.008810-4, a responsabilidade pela comunicação sobre o local de votação escolhido pelo advogado recai sobre a Comissão Eleitoral da Seccional onde ele possui sua inscrição principal. Essa Comissão deve informar as seccionais suplementares quando o advogado optar por votar fora da sua inscrição principal.

Caso o advogado não manifeste sua escolha quanto ao local de votação dentro do prazo estabelecido, a Comissão esclarece que o voto deverá ser exercido no Conselho Seccional onde o advogado possui sua inscrição principal, conforme o art. 26, § 1º, V, do Provimento n° 222/2023. No caso de haver mais de uma inscrição suplementar, o advogado deve informar em qual Conselho Seccional deseja votar, se escolher um local diferente da inscrição principal.

Outro ponto importante abordado na consulta refere-se aos advogados com múltiplas inscrições suplementares e a possibilidade de as eleições ocorrerem em datas diferentes. A Comissão Eleitoral destacou que o advogado deve votar apenas no Conselho Seccional previamente escolhido, não sendo permitido votar em mais de uma seccional, mesmo que as votações ocorram em diferentes datas ou formatos, incluindo a votação online. De acordo com o Provimento n° 222/2023, o voto “só pode ser exercido uma única vez”, garantindo a integridade e a lisura do processo eleitoral interno da OAB.

Esses esclarecimentos visam assegurar que todos os advogados compreendam os procedimentos eleitorais e possam exercer seu direito de voto de forma regular e em conformidade com as normas estabelecidas pela OAB para o triênio 2025-2027.