O Provimento 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece as diretrizes e procedimentos eleitorais no âmbito da OAB, regulamentando como as eleições dos conselhos e seccionais devem ocorrer. Um dos principais órgãos envolvidos nesse processo é a Comissão Eleitoral Seccional, que desempenha um papel fundamental na organização e condução das eleições.
De acordo com o Art. 4º do Provimento 222/2023, o(a) presidente do Conselho Seccional é responsável por designar a Comissão Eleitoral Seccional e seu presidente, formando um órgão temporário com atribuições de gestão e julgamento, em primeira instância, relacionadas ao pleito eleitoral.
Confira a seguir as principais funções da Comissão Eleitoral Seccional, conforme o Provimento:
1. Designação de Mesas Eleitorais:
Cabe à Comissão Eleitoral a nomeação das mesas responsáveis pela recepção e apuração dos votos durante o pleito.
2. Substituição de Candidatos(as):
A comissão é responsável por receber, processar e julgar os pedidos de substituição de candidatos, garantindo a legalidade e a transparência no processo.
3. Divulgação da Eleição:
Um dos papéis fundamentais da comissão é garantir a ampla divulgação da eleição. Isso deve ser feito de forma igualitária, com a publicação dos programas das chapas concorrentes nos meios de comunicação oficiais e em locais como os quadros de aviso do Conselho Seccional e das Subseções.
4. Fiscalização da Propaganda Eleitoral:
A comissão também tem a função de fiscalizar a propaganda eleitoral das chapas e dos candidatos, exercendo um **poder de polícia** no âmbito da OAB. Isso inclui a determinação de medidas corretivas em casos de irregularidades, sempre com base no que é previsto pelo Provimento 222/2023.
5. Processamento e Julgamento de Chapas:
Em caso de irregularidades, a comissão tem autoridade para processar e julgar as chapas durante o processo eleitoral. Isso pode incluir indeferimentos, cassações de registros ou até mesmo a anulação de mandatos já eleitos, caso sejam identificadas infrações.
6. Adoção de Medidas contra Condutas Ilegais:
Se houver indícios de condutas ilegais ou abusivas por parte de candidatos(as), a comissão deve agir imediatamente, adotando as medidas cabíveis para preservar a integridade do processo eleitoral.
7. Encaminhamento de Recursos:
Em caso de interposição de recurso contra decisões da comissão, este deve ser encaminhado ao órgão competente da OAB, sem efeito suspensivo.
8. Organização da Propaganda Eleitoral Externa:
A comissão deve organizar, em conjunto com as chapas concorrentes, a propaganda eleitoral no ambiente externo às assembleias de votação, além de garantir que essas ações respeitem as normas municipais.
9. Zelo pela Imagem e Ética da OAB:
Um dos papéis cruciais da comissão é zelar pela imagem da OAB e pela ética da profissão. Isso inclui a remoção imediata de propagandas irregulares, com o auxílio das autoridades públicas, se necessário.
Conclusão
O Provimento 222/2023 reforça o compromisso da OAB com um processo eleitoral transparente, ético e igualitário. A Comissão Eleitoral Seccional, como definida pelo Artigo 4º, é peça fundamental nesse cenário, sendo incumbida de funções que vão desde a fiscalização até o julgamento de eventuais infrações. Essas diretrizes buscam garantir que as eleições no âmbito da OAB ocorram dentro dos mais altos padrões de legalidade e justiça.
Com essas normas, a OAB reafirma seu papel de guardiã da ética e da democracia dentro da advocacia, assegurando um pleito justo para todos os seus membros.