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Eleições internas OAB: entenda sobre os recursos em matéria de registro das chapas 

O Provimento 222/2023, que regulamenta os procedimentos eleitorais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece diretrizes claras para a interposição de recursos, em matéria de registro, contra as decisões da Comissão Eleitoral Seccional. O artigo 13 do referido provimento delineia os mecanismos e prazos para a contestação dessas decisões, assegurando um processo de revisão justo e transparente.

Equipe Brjus

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O Provimento 222/2023, que regulamenta os procedimentos eleitorais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece diretrizes claras para a interposição de recursos, em matéria de registro, contra as decisões da Comissão Eleitoral Seccional. O artigo 13 do referido provimento delineia os mecanismos e prazos para a contestação dessas decisões, assegurando um processo de revisão justo e transparente.

Procedimentos de Recurso

De acordo com o artigo 13 do Provimento 222/2023, qualquer decisão proferida pela Comissão Eleitoral Seccional em matéria de registro das chapas pode ser objeto de recurso. Este recurso deve ser apresentado no prazo de cinco dias contados a partir da publicação da decisão. Além disso, o recurso pode ser interposto primeiramente ao Conselho Seccional e, posteriormente, à Terceira Câmara do Conselho Federal, observando o mesmo prazo de cinco dias para cada instância.

É importante salientar que, conforme o disposto no artigo, os recursos interpostos não possuem efeito suspensivo automático. Ou seja, a decisão da Comissão Eleitoral Seccional continua em vigor enquanto o recurso é analisado. Contudo, o relator na Terceira Câmara do Conselho Federal pode, em casos excepcionais, conceder efeito suspensivo, se forem preenchidos os requisitos de tutela de urgência. Nesse caso, para que tal efeito seja concedido, é necessário demonstrar a relevância do fundamento do recurso e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Outrossim, pode-se solicitar a antecipação da tutela recursal.

Exceção ao Procedimento Regular

O parágrafo único do artigo 13 prevê uma exceção ao procedimento padrão: quando a maioria dos membros do Conselho Seccional está concorrendo às eleições, o recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral Seccional, após a certificação correspondente, é encaminhado diretamente à Terceira Câmara do Conselho Federal. Esta medida visa evitar potenciais conflitos de interesse e assegurar a imparcialidade na análise dos recursos.

O Provimento 222/2023, com suas disposições detalhadas sobre o processo de recursos, busca garantir que o processo eleitoral da OAB seja conduzido com a máxima transparência e justiça, permitindo a revisão adequada das decisões e a proteção dos direitos dos candidatos e eleitores.