Nota | Eleitoral

Eleições internas OAB: Entenda como ocorre as notificações e os prazos relativos ao processo eleitoral 

As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2025-2027 estão se aproximando, e é fundamental compreender como ocorrem as notificações e os prazos relacionados ao processo eleitoral. Com base no Provimento n. 222/2023, que regulamenta o procedimento eleitoral no âmbito da advocacia, veja as disposições relativas às notificações e prazos.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2025-2027 estão se aproximando, e é fundamental compreender como ocorrem as notificações e os prazos relacionados ao processo eleitoral. Com base no Provimento n. 222/2023, que regulamenta o procedimento eleitoral no âmbito da advocacia, veja as disposições relativas às notificações e prazos.

Notificações e Prazos

Segundo o artigo 2º do referido provimento, as notificações relativas ao processo eleitoral ocorrerão de forma pessoal, utilizando o endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado conforme o inciso IV do § 8º do Art. 10 deste Provimento, ou por meio de uma plataforma de comunicação eletrônica definida no edital de convocação da eleição. Alternativamente, as notificações podem ser efetuadas por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB.

– Notificação Pessoal: Quando atos ou decisões são encaminhados por notificação pessoal, o prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte ao da notificação, conforme certificado pela secretaria da Comissão Eleitoral Seccional.

– Diário Eletrônico da OAB: Para atos ou decisões divulgados através do Diário Eletrônico da OAB, o prazo inicia no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerado o primeiro dia útil após a disponibilização da informação no diário.

– Contagem dos Prazos: Tanto na publicação quanto na notificação pessoal, deve ser especificada a data de início e o termo final do prazo correspondente. Os prazos estabelecidos no Provimento serão contínuos, não se interrompendo aos sábados, domingos e feriados.

Essa regulamentação visa garantir a transparência e a eficiência do processo eleitoral interno da OAB, assegurando que todos os advogados e advogadas estejam devidamente informados e dentro dos prazos estipulados para cada etapa do processo.