Diferentemente das eleições gerais, nas quais o voto se torna facultativo para cidadãos com mais de 70 anos, nas eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é mantida a obrigatoriedade do voto para advogados e advogadas nessa faixa etária.
Essa decisão foi confirmada pelo Conselho Federal da OAB, que, em Sessão Plenária, reafirmou a vigência do artigo 63, § 1º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Segundo a normativa, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB. Assim, os advogados acima de 70 anos são obrigados a votarem nas eleições da Ordem, independentemente das disposições do artigo 14 da Constituição Federal, que prevê o voto facultativo para a população em geral a partir dessa idade.
A questão foi abordada na Proposição nº 49.0000.2012.000566-0, que buscava alterar o Regulamento Geral do Estatuto da OAB para permitir o voto facultativo para advogados maiores de 70 anos. A proposta foi rejeitada pelo Conselho Federal em 13 de fevereiro de 2012, tendo os conselheiros federais decidido, à unanimidade, por manter a exigência de voto aos advogados com mais de 70 anos. O Relator, Conselheiro Federal Djalma Frasson, explicou que a mudança proposta não tinha amparo legal, pois qualquer alteração nas normas da OAB só poderia ser feita por meio de uma alteração legislativa aprovada pelo Congresso Nacional.
Portanto, advogados e advogadas com mais de 70 anos devem exercer seu direito e dever de voto nas eleições internas da OAB, conforme exigido pela legislação específica da Ordem. Essa obrigação visa assegurar a participação plena de todos os membros da advocacia na escolha de seus representantes e na condução dos assuntos da Ordem.