Nota | Eleitoral

Eleições internas da OAB: veja quais atos podem resultar na perda do registro de chapa

No processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a integridade e a transparência são fundamentais para garantir a legitimidade do pleito. 

Equipe Brjus

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No processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a integridade e a transparência são fundamentais para garantir a legitimidade do pleito. 

De acordo com o art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a chapa que praticar atos de abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação poderá perder seu registro. Veja a seguir os principais atos que configuram tais abusos e que podem levar à perda do registro de uma chapa.

Propaganda indevida

1. Emissoras de Televisão ou Rádio: A transmissão de propaganda eleitoral por meio de emissoras de televisão ou rádio é proibida, embora sejam permitidas entrevistas e debates com os candidatos.

2. Outdoors e Carros de Som: A utilização de outdoors ou o emprego de carros de som ou assemelhados para propaganda eleitoral é vedada.

3. Imprensa: A propaganda na imprensa tem limites específicos, sendo vedada a qualquer título, ainda que gratuita, a propaganda na imprensa que exceder um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide, e está limitada a 10 edições. Qualquer excesso pode resultar em penalização.

Uso indevido de recursos

4. Bens e Serviços Públicos: O uso de bens imóveis e móveis pertencentes à OAB, à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por eles custeados, em benefício de uma chapa ou candidato, é proibido. Há exceção apenas para os espaços da OAB que devem ser utilizados, de forma indistinta, por todas as chapas concorrentes.

5. Recursos Financeiros e Materiais: O pagamento de anuidades de advogados ou o fornecimento de quaisquer outros tipos de recursos financeiros ou materiais por um candidato ou chapa, que possam desvirtuar a liberdade do voto, também é considerado abuso.

Utilização de servidores da OAB

6. Servidores em Campanha: A utilização de servidores da OAB em atividades de campanha eleitoral é proibida.

Conclusão

A observância rigorosa das normas estabelecidas no Art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é essencial para a manutenção da equidade e da legitimidade do processo eleitoral da entidade. 

Assim, as chapas concorrentes devem agir com ética e respeito às regras para evitar sanções que podem culminar na perda do registro, comprometendo assim sua participação no pleito e a confiança da classe advocatícia no processo eleitoral.