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Eleições internas da OAB: saiba qual é a finalidade da propaganda eleitoral

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB trouxe mudanças significativas para a propaganda eleitoral das eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Equipe Brjus

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O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB trouxe mudanças significativas para a propaganda eleitoral das eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

O artigo 133, §1º estabelece diretrizes claras para a realização das campanhas eleitorais, com o objetivo de garantir que a propaganda seja conduzida de maneira ética e focada nas propostas para a Advocacia. 

Objetivo da Propaganda Eleitoral segundo o artigo 133, §1º

O artigo 133, § 1º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB define que a propaganda eleitoral deve ter início somente após o pedido de registro da chapa e estabelece as diretrizes para sua execução. 

A principal finalidade da propaganda eleitoral é apresentar e debater propostas e ideias que estejam alinhadas com os objetivos da OAB e com os interesses da Advocacia.

Saiba qual é a finalidade da propaganda eleitoral

1. Finalidade de Apresentar Propostas e Debater Ideias

O que diz o artigo: A propaganda eleitoral deve focar em apresentar propostas e ideias que atendam às finalidades da OAB e aos interesses da Advocacia.

O que isso significa: As campanhas devem se concentrar na apresentação de planos e estratégias que promovam o desenvolvimento da profissão e a defesa dos direitos dos advogados. Isso significa que os candidatos devem discutir e promover ideias concretas para melhorar a atuação da OAB e abordar questões relevantes para a Advocacia, como reformas necessárias, iniciativas para aprimorar a ética e a eficácia da Ordem, e propostas para a melhoria das condições de trabalho dos advogados.

Impacto: Essa abordagem garante que a campanha eleitoral seja um espaço para o debate construtivo sobre a profissão, e não um palco para disputas pessoais ou campanhas de promoção individual. A ênfase nas propostas ajuda a elevar o nível das discussões e a direcionar a atenção dos eleitores para as questões que realmente importam para a OAB e para a Advocacia.

O mesmo artigo ainda elenca quais condutas são vedadas. Veja quais são:

1. Vedação da promoção pessoal e ataques pessoais

O que diz o artigo: É vedada a prática de atos que visem exclusivamente a promoção pessoal dos candidatos ou que comprometam a dignidade da profissão e da OAB, ou ofendam a honra e imagem de candidatos.

O que isso significa: As campanhas eleitorais não podem se basear em ataques pessoais, difamações ou estratégias de desqualificação dos concorrentes. Também é proibida a promoção que não tenha relação com as propostas e objetivos da OAB. Em vez disso, as campanhas devem ser construtivas e respeitosas, focadas em discutir ideias e propostas para o futuro da Ordem e da Advocacia.

Impacto: Esta vedação é uma medida para garantir que as campanhas se mantenham dentro dos padrões éticos e profissionais esperados para a OAB. Ao proibir a promoção pessoal e ataques a concorrentes, o regulamento busca evitar práticas que possam degradar o ambiente eleitoral e preservar a dignidade das eleições.

2. Vedação à abordagem de temas de modo a comprometer a na Dignidade da Profissão e da Ordem

O que diz o artigo: A propaganda não pode comprometer a dignidade da profissão e da Ordem dos Advogados do Brasil.

O que isso significa: A dignidade da profissão e da Ordem deve ser sempre respeitada durante as campanhas eleitorais. Isso inclui evitar qualquer forma de desrespeito às normas éticas e ao próprio papel da OAB como entidade de classe responsável pela regulamentação e defesa dos advogados.

Impacto: Esta cláusula reforça a necessidade de campanhas eleitorais que respeitem os princípios éticos e a reputação da OAB. A exigência de que as campanhas respeitem a dignidade da profissão garante que o processo eleitoral seja um reflexo dos valores da Ordem, e não uma oportunidade para a exploração de divisões ou para a promoção de agendas pessoais.

O que isso significa para os candidatos e eleitores

Para os candidatos, o artigo 133, §1º representa um compromisso com uma campanha eleitoral ética e focada. As novas regras exigem que eles apresentem propostas claras e construtivas e conduzam suas campanhas de maneira a respeitar tanto a OAB quanto seus concorrentes.

Para os eleitores, essas mudanças garantem um ambiente de campanha mais transparente e profissional, no qual o foco estará em propostas e debates significativos para o futuro da Advocacia.