Nota | Eleitoral

Eleições Internas da OAB: saiba qual é a duração dos mandatos

As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão marcadas para novembro deste ano e decidirão quem presidirá a entidade e suas seccionais nos próximos anos. 

Equipe Brjus

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As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão marcadas para novembro deste ano e decidirão quem presidirá a entidade e suas seccionais nos próximos anos. 

De acordo com o artigo 65 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o mandato para qualquer órgão da OAB é de 03 (três) anos, começando em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, com exceção do Conselho Federal.

Portanto, os advogados eleitos no pleito de 2024 terão seus mandatos compreendidos entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, totalizando um período de três anos. Este período é crucial para a condução dos trabalhos da OAB e das seccionais, com responsabilidade sobre questões importantes que impactam a profissão e a advocacia em todo o país.

A escolha dos novos dirigentes da OAB é de extrema importância, pois eles serão responsáveis por liderar e representar a classe jurídica, defender interesses profissionais e promover a ética e a justiça. O voto é um instrumento fundamental para assegurar que os representantes eleitos tenham a visão e a capacidade necessárias para enfrentar os desafios da advocacia, garantir a eficiência dos serviços e manter a integridade da Ordem.

Portanto, a participação ativa dos advogados nas eleições internas é essencial para fortalecer a OAB e assegurar que a entidade continue a desempenhar seu papel vital na proteção dos direitos dos profissionais da advocacia e na promoção da justiça no Brasil.