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Eleições Internas da OAB: saiba quais condutas são vedadas 

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o triênio 2025-2027, ocorrem em novembro deste ano. Por isso, é essencial estar atento às condutas vedadas durante o processo eleitoral.

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o triênio 2025-2027, ocorrem em novembro deste ano. Por isso, é essencial estar atento às condutas vedadas durante o processo eleitoral.

Com o objetivo de garantir a lisura e a imparcialidade das eleições internas, o Provimento 222/2023, que regulamenta o procedimento eleitoral da OAB, estabelece uma série de restrições para candidatos e membros da instituição. Entre as principais condutas vedadas, destacam-se:

1. Inaugurações Solenes

Nos 45 dias que antecedem as eleições, é proibida a realização de atos solenes para inauguração de obras ou serviços da OAB. Essa medida visa evitar a utilização de eventos institucionais para promoção de candidaturas.

2. Utilização de Bens e Serviços

Não é permitido o uso de bens imóveis, móveis, serviços e atividades da OAB ou do poder público em benefício de campanhas eleitorais. A exceção a esta regra é o uso indistinto dos espaços da instituição por todas as chapas concorrentes, garantindo igualdade de oportunidades.

3. Pagamento de Anuidades*

A contribuição para pagamento de anuidades de advogados ou o fornecimento de recursos financeiros que possam comprometer a liberdade de voto é estritamente proibida. Esta medida tem como objetivo prevenir qualquer tipo de coação ou influência indevida sobre os eleitores.

4. Utilização de Servidores

Os servidores da OAB não devem ser empregados em atividades de campanha eleitoral. Essa regra assegura que os recursos humanos da instituição sejam utilizados exclusivamente para suas funções administrativas e não para fins eleitorais.

5. Parcelamento de Débitos 

Nos 30 dias anteriores à data das eleições, a concessão de parcelamento de débitos a advogados é restrita. A adimplência só será assegurada após a quitação à vista de pelo menos uma parcela, prevenindo assim a utilização de benefícios financeiros como forma de captação de votos.

6. Distribuição de Recursos

Nos 90 dias que precedem as eleições, a concessão ou distribuição de recursos financeiros aos Conselhos Seccionais e Subseções por dirigentes ou candidatos é restrita. A exceção a essa regra é para pagamento de despesas de pessoal e custeio, ou projetos pré-existentes, evitando assim o uso de recursos institucionais para influenciar o pleito.

Estas medidas, estabelecidas pelo Provimento 222/2023, reforçam o compromisso da OAB em promover um processo eleitoral justo e equitativo, assegurando que todas as chapas concorrentes tenham as mesmas oportunidades e que a integridade do pleito seja preservada.