As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorrem em novembro deste ano. De acordo com o Provimento 222/2023, o voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na Ordem e a ausência no processo eleitoral pode resultar em uma multa correspondente a 20% do valor da anuidade. Entretanto, há a possibilidade de justificar a ausência para evitar essa penalidade.
Conforme estabelecido no Art. 26 do Provimento 222/2023, para evitar a multa, é necessário apresentar uma justificativa por escrito, devidamente fundamentada, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia útil seguinte à data da eleição. Essa justificativa deve ser enviada à Comissão Eleitoral Seccional que será a responsável por apreciar o pedido e decidir se a ausência é justificável ou não.
Os advogados e advogadas devem estar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos para garantir que suas justificativas sejam aceitas e, assim, evitar a aplicação de penalidades. Cumprir com essas normas assegura a regularidade da inscrição e a conformidade com as obrigações estatutárias da advocacia.