As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorrem na segunda quinzena de novembro deste ano. Em algumas seccionais, o voto, obrigatório a todos os advogados inscritos na OAB, será na modalidade online.
Nesse contexto, o Provimento 222/2023 estabelece diretrizes sobre como os eleitores podem comprovar sua legitimidade para votar em formato eletrônico. De acordo com o art. 26, § 1º, II do Provimento, a prova de legitimidade do voto online será feita de duas formas principais:
- Senha Pessoal e Intransferível: Os eleitores terão acesso ao sistema eletrônico de votação por meio de uma senha individual, que deve ser pessoal e não pode ser transferida a terceiros.
- Certificação Digital: Alternativamente, a prova de legitimidade poderá ser realizada através de acesso via certificação digital, que assegura a identidade do eleitor e garante a segurança do processo de votação.
Essas medidas visam garantir a integridade e a segurança das eleições internas da OAB, permitindo que todos os advogados e advogadas habilitados possam participar do processo eleitoral de maneira eficiente e segura.