Com as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se aproximando, é fundamental conhecer as diretrizes que regem o procedimento eleitoral, em especial aquelas que disciplinam a participação de seus membros em eventos e nas redes sociais.
Conforme o Artigo 16 do novo provimento, está proibida qualquer forma de campanha antecipada, seja por pedido explícito ou implícito de voto, ou indicação de futuras candidaturas. Essa proibição abrange tanto o uso do nome de candidatos quanto de movimentos ou lemas de futuras chapas e grupos organizadores.
Contudo, o parágrafo 5º do mesmo artigo permite que membros dos órgãos da OAB, no exercício de seus mandatos, participem de inaugurações ou lançamentos de obras, projetos e serviços da instituição. Eles também estão autorizados a utilizar suas redes sociais para fins exclusivamente institucionais de informação, desde que observem os limites temporais estabelecidos nos incisos VII e VIII do Artigo 19.
Além disso, o parágrafo 6º permite que advogados participem de reuniões preparatórias, encontros individuais ou em grupo, incluindo em locais públicos, desde que tais atividades não caracterizem as condutas vedadas pelo caput e pelo parágrafo 1º do Artigo 16.
Essas atualizações têm o objetivo de garantir a integridade dos processos eleitorais internos da OAB, ao mesmo tempo que permitem a continuidade das atividades institucionais e preparatórias essenciais para o bom funcionamento da instituição.