O prazo para a transferência de domicílio eleitoral para advogados que desejam alterar sua seção ou subseção eleitoral foi estabelecido pelo Provimento nº 222/2023-CFOAB. De acordo com o Artigo 26, § 1º, inciso I, alínea “c” do referido provimento, os advogados devem formalizar o pedido de transferência até o dia 31 de dezembro do ano anterior à eleição.
Caso o prazo final coincida com um feriado, recesso ou período de férias coletivas no Conselho Seccional, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, garantindo assim que todos os advogados tenham a oportunidade de realizar a transferência de forma adequada.
Em recente consulta à Comissão Eleitoral Nacional, foi esclarecido que esta disposição se aplica tanto às transferências entre seccionais quanto às mudanças entre subseções, abrangendo todas as formas de alteração de domicílio eleitoral para o exercício do voto.
Essa medida visa garantir que todos os advogados adimplentes possam exercer seu direito de voto de maneira regular e justa, sem dificuldades relacionadas à transferência de seu domicílio eleitoral.